Demanda antiga de mães atípicas, laudo médico agora não tem mais prazo de validade na Capital
A partir de agora, em Campo Grande, o laudo médico pericial utilizado para atestar a necessidade de assistência médica contínua a pessoas com deficiência e outras doenças crônicas passa a ter prazo de validade indeterminado.
A determinação consta na sanção, por parte da prefeita Adriane Lopes (PP), da Lei Municipal 7.302, de 19 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Município (Diogrande) desta sexta-feira (20).
A normativa altera o Artigo 3º da Lei Municipal 6.321, de 31 de outubro de 2019. Além disso, garante que o laudo poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para sua emissão conforme a legislação.
A nova lei ainda cria o Programa Municipal de Assistência Médica Contínua a Pessoas com Deficiência e com Doenças Crônicas. A nova lei é de autora do vereador e presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB).
Segundo ele, na justificativa, mães de crianças atípicas enfrentam a busca por agendamento médico e a média de espera para consulta, perícia e laudo, pode chegar entre dois e três anos.
“Uma criança portadora de epilepsia ficou sem a receita do remédio de uso controlado pela demora em conseguir marcar com o neurologista, colocando a vida em risco, devido às várias convulsões sofridas por falta de medicação”, citou o vereador.