Defensoria Pública age rápido e consegue cirurgia de reconstrução de órgão vital para bebê
Conforme o processo, o bebê nasceu em Três Lagoas no dia 03 de maio com anomalia denominada extrofia de bexiga e epispádia (“bexiga exposta”), sendo transferido para a Santa Casa de Campo Grande dias depois do parto. Por conta da doença, era necessário uma cirurgia para reconstrução do órgão, considerado essencial para a vida da criança.
“Na transferência foi dada a certeza pelos profissionais de saúde que o bebê seria atendido pelo especialista (uropediatra) e submetido à cirurgia para reconstrução de sua bexiga. No entanto, desde que chegou na Capital, há três dias, não houve a realização do procedimento cirúrgico, nem a obtenção da vaga com especialista”, detalhou o defensor público na ação.
Quando ele foi verificar o caso encontrou o recém-nascido encontrava-se na “ala vermelha” da Santa Casa, com um órgão vital exposto e sem perspectivas de realização do procedimento cirúrgico de urgência. “Foi informado pela Santa Casa que há somente um médico especialista em tal procedimento no Hospital Universitário de Campo Grande, e que não há vaga para a realização do procedimento no referido hospital”, disse.
De forma rápida, a Defensoria requereu, liminarmente, que fosse determinada a imediata transferência, disponibilização de vaga para internação, cirurgia e todos os demais procedimentos e tratamentos que se fizerem necessários para o Hospital Universitário.
“No caso é imprescindível informar que se trata de criança, tutelada pelos Princípios da Proteção Integral e Prioridade Absoluta. Inclusive, o artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente traz: ‘a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”, pontuou o defensor públic
Assim, a Justiça concedeu a antecipação da tutela jurisdicional para determinar que fosse providenciada imediatamente o socorro ao paciente em unidade hospitalar onde seu médico recomendar. Caso não haja vaga destinada ao atendimento público, foi determinado ainda que a unidade hospitalar faça a internação em vaga particular que deverá ser custeada integralmente pelo Município e, solidariamente, pelo Estado.
Ainda conforme a decisão, caso não exista vaga em Campo Grande, que seja providenciada a remoção e o tratamento da criança para outro hospital onde exista a vaga, mesmo que em cidade de outro Estado da Federação.
Segundo informações da família, o bebê já foi transferido para o Hospital Regional (HR), onde passou por avaliação de um especialista. Conforme o médico, a criança terá de aguardar por, aproximadamente, três meses para realizar a cirurgia, para que a pele do corpo do recém-nascido se desenvolva mais para a segurança do procedimento. Nesse período ele será assistido em casa