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Defensoria Pública age rápido e consegue cirurgia de reconstrução de órgão vital para bebê

Portador de uma raríssima anomalia chamada popularmente de ‘bexiga exposta’, um bebê com apenas sete dias de vida conseguiu, através da ação rápida e eficiente da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, uma cirurgia de reconstrução do órgão. De acordo com as informações divulgadas nesta quarta-feira (11), o caso foi atendido durante o plantão no final de semana pelo defensor público Rodrigo Zoccal Rosa, titular da 5ª DP da Infância e Juventude na Capital.

 

Conforme o processo, o bebê nasceu em Três Lagoas no dia 03 de maio com anomalia denominada extrofia de bexiga e epispádia (“bexiga exposta”), sendo transferido para a Santa Casa de Campo Grande dias depois do parto. Por conta da doença, era necessário uma cirurgia para reconstrução do órgão, considerado essencial para a vida da criança.

“Na transferência foi dada a certeza pelos profissionais de saúde que o bebê seria atendido pelo especialista (uropediatra) e submetido à cirurgia para reconstrução de sua bexiga. No entanto, desde que chegou na Capital, há três dias, não houve a realização do procedimento cirúrgico, nem a obtenção da vaga com especialista”, detalhou o defensor público na ação.

Quando ele foi verificar o caso encontrou o recém-nascido encontrava-se na “ala vermelha” da Santa Casa, com um órgão vital exposto e sem perspectivas de realização do procedimento cirúrgico de urgência. “Foi informado pela Santa Casa que há somente um médico especialista em tal procedimento no Hospital Universitário de Campo Grande, e que não há vaga para a realização do procedimento no referido hospital”, disse.

De forma rápida, a Defensoria requereu, liminarmente, que fosse determinada a imediata transferência, disponibilização de vaga para internação, cirurgia e todos os demais procedimentos e tratamentos que se fizerem necessários para o Hospital Universitário.

“No caso é imprescindível informar que se trata de criança, tutelada pelos Princípios da Proteção Integral e Prioridade Absoluta. Inclusive, o artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente traz: ‘a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”, pontuou o defensor públic

Assim, a Justiça concedeu a antecipação da tutela jurisdicional para determinar que fosse providenciada imediatamente o socorro ao paciente em unidade hospitalar onde seu médico recomendar. Caso não haja vaga destinada ao atendimento público, foi determinado ainda que a unidade hospitalar faça a internação em vaga particular que deverá ser custeada integralmente pelo Município e, solidariamente, pelo Estado.

Ainda conforme a decisão, caso não exista vaga em Campo Grande, que seja providenciada a remoção e o tratamento da criança para outro hospital onde exista a vaga, mesmo que em cidade de outro Estado da Federação.

Segundo informações da família, o bebê já foi transferido para o Hospital Regional (HR), onde passou por avaliação de um especialista. Conforme o médico, a criança terá de aguardar por, aproximadamente, três meses para realizar a cirurgia, para que a pele do corpo do recém-nascido se desenvolva mais para a segurança do procedimento. Nesse período ele será assistido em casa

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