Declaração do IR 2025 fora do prazo tem multa; Receita reabre sistema na segunda-feira
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 sem multa terminou nesta sexta-feira (30). A partir de agora, quem não enviou o documento dentro do prazo deverá regularizar a situação, mas já com aplicação de multa por atraso.
O sistema da Receita Federal ficou indisponível desde a 0h deste sábado (31) e será reaberto às 8h da próxima segunda-feira (2). A partir desse momento, será possível enviar a declaração, mas com o Programa Gerador da Declaração (PGD) atualizado para incluir a multa.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2024, tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888, entre outros critérios.
Multa por atraso
A multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total.
Para quem perdeu o prazo, especialistas alertam que é fundamental não adiar a regularização. “Mesmo com atraso, a declaração do Imposto de Renda pode e deve ser apresentada, seguida do pagamento da multa, que é calculada a partir do primeiro dia após o prazo final até a data da entrega”, explica Jéssica Lazzari, advogada do RMM Advogados.
Além da penalidade financeira, há outros riscos. “A omissão pode gerar consequências como a alteração do status do CPF para ‘pendente de regularização’”, destaca Arthur Alves Caetano, advogado do Rolim Goulart Cardoso.
O advogado também lembra que a multa mínima é aplicada mesmo nos casos em que não há imposto a pagar, desde que a entrega da declaração seja obrigatória.
Declarações incompletas ou com erros
Quem enviou a declaração dentro do prazo, mas percebeu informações incorretas ou incompletas, pode fazer a retificação a qualquer momento. “Ela pode ser feita mesmo após o prazo oficial de entrega, desde que o contribuinte ainda não tenha sido intimado pela Receita”, explica Caetano.
Se houver imposto a pagar em função da correção, serão aplicados multa e juros desde a data de vencimento original.
Entre os erros mais comuns estão a omissão de rendimentos próprios, de dependentes ou de aplicações financeiras, lançamento incorreto de despesas médicas, educacionais ou pensão alimentícia, além de erros no preenchimento de bens, direitos e escolha do modelo de declaração (simplificado ou completo).
“Qualquer erro, omissão ou inconsistência deve ser corrigido por meio de uma declaração retificadora”, reforça Jéssica.
Malha fina: como saber se caiu
Para verificar se a declaração apresentou problemas e caiu na chamada malha fina, o contribuinte deve acessar o portal e-CAC no site da Receita Federal.
“Em muitos casos, é possível resolver a situação com uma simples retificação. Quando for necessário, a Receita solicita o envio de documentos para comprovação das informações declaradas. O mais importante é não ignorar os avisos, pois isso pode gerar cobranças adicionais, com multa e juros”, alerta Caetano.
Como declarar após o prazo
A partir das 8h de segunda-feira (2), a Receita Federal volta a receber as declarações. O preenchimento pode ser feito de três formas:
- Pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), disponível no site da Receita Federal;
- Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets;
- Diretamente na plataforma online Meu Imposto de Renda, acessível por meio de navegador em computadores e dispositivos móveis.
A declaração pré-preenchida continua disponível para quem possui conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Nesta temporada, 50% das declarações foram feitas por meio desse modelo, um recorde em relação aos anos anteriores.