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Decisão pela constitucionalidade da Lei 3.885 de MS se torna definitiva no STF

Transitou em julgado na última segunda-feira (1º) decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a constitucionalidade da Lei Estadual 3.885 de 20 de abril de 2010. A Lei, de autoria do então deputado Junior Mochi (MDB), obriga as operadoras de planos de saúde a informarem ao consumidor o motivo de negativas de cobertura de assistência médica. A constitucionalidade da regra foi questionada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas).

A decisão unânime foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4512 e teve como relatora a ministra Carmén Lúcia. O voto da relatora menciona o inciso XXXII do artigo 5º da Constituição da República, o qual estabelece que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.

Ainda, Carmén Lúcia menciona a Lei 8.078 de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a qual prevê a necessidade da “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem” (art. 6º, inc. III, da Lei n. 8.078/1990).

Para o presidente da ALMS, lei é referência para o Brasil

Dessa forma, os ministros entenderam que a Lei Estadual 3.885 de Mato Grosso do Sul é constitucional, decidindo favoravelmente à Casa de Leis, que era parte no processo. O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Paulo Corrêa (PSDB), acredita que a decisão que transitou em julgado essa semana reafirma a competência concorrente quando o assunto é direito do consumidor e que a lei, referendada pelo Supremo, serve de exemplo para o Brasil.

“Essa lei, que é de autoria do ex-presidente da Assembleia Legislativa, Junior Mochi, serve de referência para o Brasil. E a decisão do Supremo manteve a nossa lei. Toda vez que o paciente pede a realização de um exame e o plano de saúde nega, por meio da lei estadual o plano fica obrigado a justificar a negativa. É uma lei importante para Mato Grosso do Sul e também para o país”. A decisão que transitou em julgado é de fevereiro de 2018.

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