Crônica policial de mentira: três casos de falsa comunicação de crime e um alerta aos ‘espertinhos’
A DERF (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Roubos e Furtos) indiciou três pessoas por falsa comunicação de crime, em Campo Grande.
A investigação detalhou que, após as festividades da virada de ano, diversas ocorrências de roubo foram registradas na Polícia Civil.
Dentre as muitas ocorrências recebidas, três foram investigadas mais detalhadamente e indicavam terem sido registradas com dissonância da realidade.
Após analises de imagens, entrevistas de testemunhas e demais informações junto as empresas de prestação de serviço, foi feita a intimação das supostas vítimas.
Quando confrontadas com a realidade dos fatos, elas confessaram que mentiram e registraram os crimes que não ocorreram para tentar evitar consequências pessoais.
O homem que não devolveu o dinheiro que emprestou
O primeiro caso falso foi registrado no dia 19/01 por uma mulher de 51 anos. Na sua versão, na noite anterior tinha marcado um encontro com um homem que conheceu na rede social, ocasião em que teria sido sequestrada por tal indivíduo.
Na sua versão, detalhou que o sujeito a obrigou sacar R$ 1 mil no terminal eletrônico e, após se apoderar do valor, o homem a manteve em cárcere em um apartamento situado na Rua Brigadeiro Tobias, no bairro Vila Taquarussu.
Depois de conseguir sair do cativeiro, a mulher acionou a Polícia Militar, que em seguida prendeu o homem, de 49 anos. Porém, a DERF verificou que a mulher mantinha previamente um relacionamento íntimo com o sujeito preso.
Inquirida, a suposta vítima resolveu contar a verdade, dizendo que noticiou falsamente o crime de roubo porque o homem não queria devolver valores que emprestou dela, após o término do relacionamento.
A motorista que não conseguiu dinheiro para pagar o aluguel do carro
O segundo caso falso foi registrado no dia 11/12/2023 por uma jovem de 23 anos. Ela relatou que atua como motorista de aplicativo e, durante uma pausa em um posto de combustível, foi abordada por dois indivíduos que queriam uma corrida ‘por fora’ do APP.
A mulher aceitou, sendo que os passageiros iriam até uma localidade pouco mais distante de onde estava. No local, ela teria sido rendida e sufocada até perder a consciência. Os bandidos levaram dela R$ 500,00.
A polícia foi acionada e passou a procurar pelos suspeitos, mas depois de uma série de diligências, a suposta vítima confessou que tinha inventado a situação de roubo por não ter conseguido o valor do aluguel do carro.
Na sua teoria, acreditou que com sua história falsa seria eximida da obrigação de pagamento do aluguel.
O homem que se encontrou com a mulher da qual a mãe não gosta
O terceiro boletim de ocorrência falso foi registrado no dia 03/01 por um homem de 41 anos. Ele alegou que tinha se encontrado com uma mulher desconhecida e, após várias bebidas alcoólicas no aeroporto, pediu uma corrida por aplicativo e perdeu a consciência no caminho para casa.
Quando acordou, estava em uma estrada vicinal, com ferimentos pelo corpo e sem o seu celular. Ele disse que foi ajudado por populares, que também acionaram a PM, levando-o até sua residência, bem como orientaram a registrar a ocorrência.
Na investigação do caso, a DERF ouviu testemunhas que estavam no estabelecimento e analisou o caminho feito pela suposta vítima. Além disso, chamou a atenção o fato do celular que tinha sido furtado estar com o homem dias depois.
Na delegacia, ao ser confrontado, o homem contou que ao ser indagado por sua mãe sobre o motivo de estar machucado e sem o celular, preferiu dizer que havia sido roubado do que revelar que estava em um encontro com a mulher de quem ela não gosta.
Afirmou ainda que no dia seguinte, voltou ao estabelecimento comercial e recuperou o celular que tinha esquecido no local, assim como nunca houve chamada de motorista.
Na verdade, o indivíduo saiu andando sem rumo e desmaiou em um terreno baldio. Ele não sabe como se machucou, mas de maneira deliberada, ao se lembrar de toda história, preferiu não procurar novamente as autoridades para esclarecer o fato.
O alerta da DERF sobre falsa comunicação policial
Ainda conforme a DERF, os três autores foram indiciados pelo delito de comunicação falsa de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal.
A delegacia ressaltou ainda que, além da responsabilização penal que as pessoas que comunicam falsamente um crime sofrerão, é importante refletir sobre a falta de senso de comunidade.
Enquanto as autoridades dedicam tempo e dinheiro público na resolução de um crime que não ocorreu, uma verdadeira vítima de um crime grave, como é o roubo, está à espera de atendimento.
“Dessa forma, a Polícia Civil reitera o compromisso firme com a resolução de todos os casos que são apresentados, contando sempre com o auxílio da sociedade de bem”, finaliza a nota da DERF.