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CPI: Veja como funciona a ferramenta de apoio à função fiscalizadora do Legislativo

Fiscalização. Uma das funções típicas do Poder Legislativo no Brasil. A atividade fiscalizadora conta com ferramentas específicas de apoio à consecução deste objetivo. Entre elas está a Comissão Parlamentar de Inquérito, mais conhecida pela sigla CPI. É por meio deste instrumento que os parlamentares brasileiros apuram fatos de interesse da coletividade.

Porém, não são quaisquer fatos que podem se tornar objeto de investigação de uma CPI. Com base no Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, entenda como funciona a ferramenta, quais seus objetivos e os resultados que produz.

 Quem pode propor?

O requerimento para a instalação de uma CPI, no âmbito das assembleias legislativas, é prerrogativa privativa dos deputados estaduais, ou seja, nenhuma outra autoridade tem legitimidade para instaurá-la.

Como nasce uma CPI?

Para solicitar a abertura de uma CPI é necessário que exista um fato determinado a ser apurado. Considera-se fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do Estado. A instauração do procedimento depende ainda de requerimento assinado por um terço dos integrantes do Parlamento – no caso da ALEMS, oito deputados. Cumpridos os requisitos, o presidente da Assembleia Legislativa tem o prazo de 48 horas para baixar o ato constitutivo da Comissão.

Para início de uma CPI é necessário fato determinado a ser apurado

Quem integra uma CPI?

Os parlamentares que compõem a CPI são indicados pelos Líderes de Bancada ou Bloco Parlamentar, 24 horas após a publicação do ato constitutivo da Comissão. São indicados cinco titulares e cinco suplentes, assegurada a participação do autor do requerimento da CPI.

Quais os objetivos?

A intenção de uma CPI é realizar a apuração de fato determinado. Para isso a Comissão conta com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos na Constituição, em lei e no próprio regimento interno da Assembleia Legislativa. Uma CPI pode determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de órgãos e entidades da administração pública, informações e documentos, requerer a audiência de parlamentares e secretários de Estado, tomar depoimentos de autoridades e requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais.

Qual o prazo de funcionamento?

A Comissão Parlamentar de Inquérito tem o prazo máximo de 120 dias para concluir os trabalhos. É permitida a prorrogação por até a metade do prazo fixado no requerimento que solicitou a criação da CPI, mediante deliberação do Plenário. O prazo é contado a partir da data de instalação, eleição e posse do presidente, vice-presidente e escolha da relatoria. Também está prevista, no Regimento Interno, a suspenção dos prazos mencionados nos períodos de recesso parlamentar, por meio de requerimento à Mesa Diretora da Casa de Leis.

Quais os resultados?

O prazo para conclusão dos trabalhos é de 120 dias

Ao término dos trabalhos, a Comissão apresenta um relatório circunstanciado, com as conclusões extraídas da apuração. O material é publicado no Diário Oficial do Legislativo e pode ser encaminhado, a depender de cada caso: à Mesa Diretora da ALEMS; ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adote outras medidas decorrentes de suas funções institucionais; ao Poder Executivo, para adoção de providências saneadoras de caráter disciplinar e administrativo, assinalando prazo hábil para seu cumprimento; à Comissão Permanente da Casa de Leis que tenha maior pertinência com a matéria; à Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária e ao Tribunal de Contas do Estado. A remessa aos órgãos citados será feita pelo presidente da CPI no prazo de cinco dias.

O que uma CPI não pode fazer?

Ressalta-se que uma Comissão Parlamentar de Inquérito não tem a competência para julgar ou punir. Também não cabe à CPI determinar prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro; interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência.

Confira todos os detalhes das Comissões Parlamentares de Inquérito no Regimento Interno da ALEMS clicando aqui.

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