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Convenções partidárias começam a acontecer a partir do dia 20 deste mês

A partir do dia 20 deste mês os eleitores ficarão sabendo quem serão (de forma oficial) os candidatos aos cargos em jogo na eleições deste ano (deputados estaduais e federais, senador, governador e presidente de República). Isso porque antes do início da campanha política acontecem as chamadas convenções partidárias, onde cada legenda define e apresenta os seus postulantes, bem como são definidos os números que cada um irá usar no pleito.

Em Mato Grosso do Sul, até agora, apenas cinco partidos já agendaram as suas convenções. Das legendas que pretendem concorrer ao Governo do Estado, apenas o MDB já confirmou o seu evento, que será no dia 05 de agosto, curiosamente o último dia do prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Também já estão certas as convenções do PSB, que será no dia 26 de julho na Câmara Municipal de Campo Grande. O Republicanos agendou o seu encontro estadual para o dia 04 de agosto, no penúltimo dia do prazo. Já o PSOL e o Rede Sustentabilidade, que este ano irão disputar o pleito juntos através do sistema de federação, farão as suas convenções no dia 25 de julho. O NOVO fará o seu evento no dia 26, de forma virtual.

Nível Nacional

Entre os candidatos que disputarão a presidência da República, o primeiro a ter a candidatura oficializada será Ciro Gomes (PDT) em convenção partidária no dia 20, na sede do PDT, em Brasília (DF).

O PT confirma a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 21, em São Paulo (SP). Já o Avante faz a sua reunião nacional no dia 23, quando será oficializado o nome de André Janones no ginásio Minascentro, em Belo Horizonte (MG).

O atual presidente Jair Bolsonaro (PL) terá a sua reeleição oficializada no dia dia 24, no Maracanãzinho, no Rio de Janeiro (RJ). O MDB ainda não confirmou a data da convenção que oficializará a candidatura da senadora Simone Tebet, mas a previsão é que o encontro seja virtual e ocorra no dia 25.

Luiz Felipe D’Ávila (NOVO) terá o seu nome confirmado em convenção no dia 30, mesmo dia do candidato Pablo Marçal (Pros), ambos em locais ainda não confirmados. José Maria Eymael (Democracia Cristã) será oficalizado em evento no dia 31, em São Paulo (SP). Luciano Bibar (União Brasil) lança a sua candidatura no dia 05 de agosto, também em SP. Os demais partidos ainda não confirmaram suas datas.

Convenções partidárias

Segundo a Resolução TSE nº 23.609/2019, poderá participar das eleições a sigla que até seis meses antes da data do pleito tenha registrado seu estatuto na Corte Eleitoral e tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente, de acordo com o respectivo estatuto partidário.

Com as alterações promovidas pela Resolução nº TSE 23.6754, também está apta a participar dos pleitos eleitorais a federação de partidos que até seis meses antes da data da votação tenha registrado o respectivo estatuto no TSE e conte, em sua composição, com ao menos uma agremiação que tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisória legalmente constituído.

As convenções partidárias para a escolha dos candidatos poderão acontecer de forma presencial, virtual ou híbrida no período de 20 de julho a 5 de agosto. Vale ressaltar que as convenções das federações deverão ocorrer de maneira unificada, como a de um único partido.

A realização de convenção por meio virtual ou híbrido independe de previsão no estatuto da legenda, podendo o registro da ata do evento na Justiça Eleitoral (JE) ser feito diretamente no módulo externo do Sistema de Candidaturas (CandEx) ou, ainda, em livro de ata tradicional, que deverá ser rubricado pela JE.

As assinaturas da ata poderão ser colhidas manualmente nas convenções presenciais e, no caso de convenções realizadas virtualmente ou em modo híbrido, por meio de assinaturas eletrônicas, registro de áudio e vídeo ou por qualquer outro mecanismo ou aplicação que permita a identificação inequívoca e efetiva das pessoas presentes bem como a anuência com o conteúdo do documento.

Candidatos

Qualquer pessoa que deseje se candidatar a um cargo eletivo nas Eleições Gerais de 2022 deve, segundo a Constituição Federal, necessariamente ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, estar registrada na Justiça Eleitoral e ter o domicílio no local em que deseja se candidatar há pelo menos seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, período em que também deverá estar filiada a um partido político. Deve, ainda, estar, na data da posse no cargo pretendido, com no mínimo 35 anos de idade para concorrer a presidente da República, vice ou senador; no mínimo 30 anos para governador ou vice; e 21 para deputado federal, estadual ou distrital.

A legislação eleitoral brasileira proíbe a candidatura avulsa – ou seja, independentemente da indicação por um partido político –, mesmo que o postulante esteja de fato filiado a uma agremiação.

A Resolução nº 23.609/2019 também define quem são as pessoas que não poderão se candidatar, nos casos previstos pela Constituição: os inalistáveis, como os presos por sentença condenatória criminal e os militares da ativa; os analfabetos; o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau, ou por adoção, do chefe do Poder Executivo municipal, estadual ou nacional, ou quem os tenha substituído; e os que foram enquadrados nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar (LC) nº 64/1990.

Os números que identificarão candidatas e candidatos durante a campanha eleitoral e na urna eletrônica devem ser definidos na convenção partidária, por meio de sorteio. As exceções são aqueles postulantes que já utilizaram determinada identificação numérica em eleição anterior.

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