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Consórcio Guaicurus, Prefeitura e Agetran são multados em R$ 450 mil por lotação durante a pandemia da Covid-19

O Consórcio Guaicurus, Prefeitura de Campo Grande e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) foi multados em R$ 150 mil cada em decorrência do flagrante de aglomerações nos terminais de transbordo e também pela superlotação dos ônibus durante a pandemia da Covid-19. A decisão foi tomada no dia 8 de julho pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, mas publicada somente nesta terça-feira (26) no Diário Oficial da Justiça.

A decisão é fruto de um pedido do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), que sustenta que as partes descumpriram tutela de urgência, que tinha como finalidade garantir a segurança da saúde pública da população que faz uso do transporte público. A instituição alega ter encontrado diversas irregularidades durante ações de fiscalização, tai como aglomeração nos terminais de transbordo e superlotação dos ônibus. “A organização das linhas e o fluxo de ônibus nos terminais não foram suficientes a fim de evitar a aglomeração de pessoas, gerando risco à população”, cita um trecho do processo.

Em defesa, o Consórcio, a Prefeitura e a Agetran disseram ter adotado todas as medidas de prevenção, como a disponibilização de itens de higiene pessoal nos terminais, marcação do distanciamento social nos locais de embarque e ainda orientações escritas sobre medida preventivas a serem adotadas pelos usuários. Apesar disso, o magistrado afirmou que “não é suficiente para a superação integral das irregularidades apontadas, tendo em conta que nas mais recentes diligências efetuadas pelo corpo técnico do requerente foram constatadas aglomerações nos terminais e lotação dos ônibus acima do recomendado“.

Procurado pelo site MS Hoje, o Consórcio Guaicurus informou que vai recorrer da decisão, já que, segundo o advogado André Borges que representa o coletivo de empresas de viação responsável pelo serviço de transporte público, o que era de obrigação do Consórcio foi cumprido.

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