Confira as principais mudanças nas regras do Imposto de Renda para 2025
A Receita Federal anunciou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda em 2025, trazendo algumas mudanças pontuais para os contribuintes. A partir desta quinta-feira (13), o programa para o preenchimento das informações estará disponível, porém, o envio da declaração só poderá ser feito a partir da próxima segunda-feira (17). O prazo final para entrega é 30 de maio.
Entre as principais alterações está o aumento do limite de isenção para rendimentos tributáveis e o aprimoramento da declaração pré-preenchida. A Receita Federal estima que cerca de 46,2 milhões de declarações sejam enviadas neste ano.
Mudanças nos critérios de obrigatoriedade
A partir de 2025, será obrigatória a declaração para trabalhadores que receberam mais de R$ 33.888 em 2024, valor que anteriormente era de R$ 30.639,90. A mudança se deve às alterações na tabela mensal do imposto.
Outros casos também foram incluídos na obrigatoriedade da declaração, como contribuintes com aplicações no exterior e aqueles que atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro do ano passado. A advogada tributarista Tatiana Navarro explica que essa obrigatoriedade se aplica mesmo para quem não possui outros rendimentos tributáveis.
Além disso, a nova legislação de 2024 exige que os rendimentos obtidos no exterior sejam incluídos na declaração anual, mesmo para quem já tenha recolhido imposto ao longo do ano.
Tecnologia e facilidade
O administrador e contador Marcello Marin destaca que a Receita Federal investiu na modernização do sistema para facilitar o preenchimento da declaração. “A atualização da tabela de isenção e a introdução do desconto simplificado podem reduzir a carga tributária para alguns contribuintes. Além disso, o novo aplicativo para dispositivos móveis deve tornar o processo mais intuitivo”, afirmou.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Devem declarar o IR 2025:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 em 2024;
- Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Quem obteve ganho de capital com a venda de bens ou direitos;
- Quem realizou operações na Bolsa de Valores superiores a R$ 40 mil;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividades rurais;
- Quem possuía bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em 2024;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais;
- Quem possui trusts ou aplicações financeiras no exterior;
- Quem optou por atualizar bens imóveis ao valor de mercado.
Declaração pré-preenchida
Os contribuintes poderão utilizar a declaração pré-preenchida a partir de 1º de abril, necessitando de conta Gov.br de nível prata ou ouro. O sistema incluirá informações sobre criptoativos, contas bancárias, contribuições à previdência privada e imóveis adquiridos.
O professor de direito tributário Caio Bartine explica que o programa estará disponível em diversos dispositivos, permitindo que o contribuinte inicie a declaração no celular e finalize no computador sem perda de dados.
Consequências do não envio
A Receita Federal alerta que quem não enviar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multas de 1% ao mês sobre o imposto devido, com teto de 20%. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Restituição do Imposto de Renda
O pagamento das restituições ocorrerá em cinco lotes:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
A Receita Federal recomenda que os contribuintes fiquem atentos aos prazos e utilizem as ferramentas disponíveis para facilitar o preenchimento e envio da declaração.