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Condenados por crimes sexuais terão contratos anulados pela Prefeitura de Campo Grande

Foi sancionada na quinta-feira (02) o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Campo Grande que anula a nomeação, posse ou contratação para cargos ou empregos públicos na Administração Pública Municipal, de pessoas que tenham sido condenadas, por decisão transitada e julgada, pela prática de crimes sexuais, abrangendo estupro de vulnerável, corrupção de menores, pornografia infantil, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.

A proposta, de autoria dos vereadores Tiago Vargas, professor André Luiz, Ronilço Guerreiro, Papy e Clodoílson Pires, foi aprovada no ano passado pelo Legislativo Municipal e, agora, sancionada pela prefeita Adriane Lopes. A nova lei entra em vigor em 180 dias, a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Município (Diogrande).

Segundo a prefeita Adriane Lopes, embora já se exija certidões de antecedente nos atos de nomeação ou contratação de servidores, a nova lei cria um filtro adicional para a gestão pública com o pedido de certidões criminais.

A restrição para trabalhar no serviço público, se aplica a quem tenha condenação definitiva por pratica de crimes sexuais desde que não tenham transcorridos mais de 12 anos do cumprimento da pena. A proibição não pode ser definitiva, porque a legislação penal brasileira não prevê a pena de prisão perpétua, explica a Assessoria Jurídica do Gabinete da Prefeita.

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