CapitalDestaques

Com regras e limitações, galerias comerciais voltam a funcionar

As galerias de lojas com até 5 mil metros quadrados de área construída voltaram a funcionar nesta quinta-feira (16), em Campo Grande. De acordo com a Prefeitura Municipal, os empresários terão de seguir regras rígidas de biossegurança que visam reforçar a higienização e evitar aglomerações.

Por estarem localizadas numa área fechada, as lojas funcionarão em sistema de rodízio, ou seja, só a metade vai poder abrir as portas. A frequência será limitada a 30% da capacidade de lotação. Também foi liberado o funcionamento dos Food Trucks, que terão que seguir as regras de distanciamento social.

As galerias paralisaram as atividades no dia 20 de março, como parte das medidas de prevenção ao covid-19, recomendadas pela Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde.

Desde o último dia 06, a Prefeitura vem autorizando de forma gradativa a reabertura do comércio, sempre após o Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus aprovar os planos de contingenciamentos apresentados pelos diferentes segmentos, foi assim com a feira central e o camelódromo, por exemplo.

No caso específico das galerias de lojas, o plano de contenção de risco está detalhado na resolução conjunta assinada pelos secretários de Saúde, José  Mauro  Pinto de Castro, e de  Meio Ambiente e Gestão Urbana,  Luiz Eduardo Costa, publicado em edição extra  do Diário Oficia do Município na quarta-feira (15).

Para evitar aglomerações e garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os frequentadores, haverá controle de acesso, limitado a uma pessoa a cada 10 metro quadrado.

Funcionários terão de ser treinados para medir a temperatura corporal dos clientes e será barrada a entrada daqueles que estiverem com febre. Os trabalhadores deverão estar uniformizados e usar máscaras (que terão de ser substituídas a cada 3 horas de uso).

Continuarão fora do trabalho, sem prejuízo dos salários, os funcionários com mais de 60 anos; gestantes; portadores de imunodeficiência de qualquer espécie; transplantados; portadores de demais morbidades associadas à COVID-19; pessoas que apresentem sintomas relacionados à COVID-19, quais sejam: febre e tosse (seca ou secretiva) persistentes, coriza e falta de ar.

A resolução recomenda que não haja consumo de alimentos pelos clientes no interior das galerias e o que for comercializado terá de ser colocado em embalagens fechadas. Os comerciantes não poderão oferecer mesas e cadeiras ao público, nem promover atividades de lazer, praças de alimentação, espaços kids e similares.

Galerias terão de reforçar higienização

Limpeza de todas as superfícies: maçanetas, balcão, recepção, bancadas, cadeiras (inclusive braços), dentre outras, logo após o atendimento a qualquer pessoa, sendo que a desinfecção pode ser feita com produtos à base de cloro, como o hipoclorito de sódio, álcool líquido a 70% ou outro desinfetante padronizado pelo serviço, desde que seja regularizado junto à ANVISA;

 Os funcionários devem higienizar as mãos (com água corrente e sabão ou com álcool gel 70%) com frequência e especialmente: ao chegar ao trabalho; utilizar os sanitários; tossir, espirrar ou assoar o nariz; usar esfregões, panos ou materiais de limpeza; fumar; recolher lixo e outros resíduos; tocar em sacarias, caixas, garrafas e sapatos; tocar em alimentos não higienizados ou crus; houver interrupção do serviço e iniciar um outro; pegar em dinheiro;

 Em caso de utilização de máquinas eletrônicas de pagamento via cartão de débito ou crédito, a superfície da mesma deverá ser desinfetada após cada uso com álcool 70% (ou outro produto destinado a este fim, desde que regularizado junto à ANVISA), de forma a se evitar a transmissão indireta;

 – Disponibilizar produtos para higienização (álcool em gel 70%) para colaboradores e visitantes em tempo integral, devendo haver minimamente 1 (um) por loja;

– Os clientes deverão ser orientados a higienizar as mãos assim que adentrarem a loja e após finalizarem seu atendimento;

 – Permanecer a uma distância mínima de 1,5m dos clientes no momento do atendimento, criando barreiras como faixas de contenção, demarcação do piso, etc. de forma a evitar o contato próximo;

Após o término de cada expediente, deverá ser providenciada a limpeza total da loja.

 –Não deve ser realizada mistura de produtos para desinfecção, sob o risco de perderem sua eficácia, ademais os rótulos dos produtos devem ser sempre consultados a fim de verificar a correta diluição, bem como o manejo do produto.

Horário comércio

Junto com a resolução que autoriza a reabertura das galerias de lojas, na mesma edição do Diário Oficial foi publicado decreto com alguns ajustes no horário do comércio que foi autorizado a funcionar das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, com exceção dos feriados. Poderão abrir mais cedo e fechar mais tarde as lojas de materiais de construção: das 7 às 21 horas. As conveniências, das 8 às 22 horas. Os serviços de saúde e as indústrias, também terão maior flexibilidade, podendo abrir mais cedo (às 6 horas, no caso dos laboratórios de análise clínicas.

No segmento industrial, como o de frigorífico, por exemplo, há um sistema de turnos, que alguns casos começam às 5 horas da manhã.  Esta mesma regra se aplica as farmácias; – hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;  lojas de venda de alimentação para animais; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral;  padarias; restaurantes, lanchonetes e postos de combustíveis.

Deixe um comentário