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Captura e comercialização do peixe Dourado pode ser proibida até 2029

A pesca predatória do peixe da espécie Dourado poderá ser ampliada em mais cinco anos. Pelo menos é isso o que propõe o Projeto de Lei 364/2023, apresentado na Assembleia Legislativa durante a sessão ordinária de ontem (14).

A matéria altera a Lei nº 5.321, de 10 de janeiro de 2019, que já dispõe sobre a proibição da captura, do embarque, do transporte, da comercialização, do processamento e da industrialização do peixe da espécie Salminus risiliensis ou Salminus maxillosus (Dourado).

Pela nova proposta, fica estendida por mais cinco anos a vedação quanto a captura, embarque, transporte, comercialização, processamento e industrialização do Dourado até a data de 10 de janeiro de 2029.

Ficam ressalvadas a modalidade “pesque e solte”, o consumo dos pescadores profissionais e os exemplares criados em cativeiro. O objetivo da ampliação do prazo da proibição da pesca predatória é promover o repovoamento da espécie nos rios do estado.

O Dourado é a espécie que efetivamente representa a pesca esportiva no Pantanal e deve ser preservada. Atualmente, na Câmara Federal existe uma proposição legislativa que visa interromper a pesca comercial da espécie em todos os rios brasileiros.

“A proposta, então, vem ao encontro do esforço compreendido por Mato Grosso e Mato Grosso do Sul para harmonizar o regramento ambiental dos dois Estados, especialmente a preservação das espécies nativas”, pontua João César Mattogrosso, autor do PL.