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Capital precisa tratar Incêndios como ‘pragas urbanas’ e decretar epidemia

Incêndios em vegetações e terrenos baldios se tornaram verdadeiras ‘pragas urbanas’ em Campo Grande e devem ser tratados desta forma pelo Poder Público. Em quase todos os casos o causador do fogo é o próprio ser humano, que ignora as consequências da queimada e se beneficia da fragilidade da lei e da falta de uma fiscalização eficaz. Com o grande número de focos e o risco à saúde, é necessário decretar a epidemia e emitir o alerta de urgência.

O mês de agosto em Mato Grosso do Sul sempre foi marcado pelo aumento no número de incêndios, entretanto, apesar de todos os registros passados (ano após ano), o Poder Público continua omisso, jogando toda a responsabilidade (do combate) para o Corpo de Bombeiros, que se vira da maneira que pode (com os recursos que tem) para apagar os focos.

Na sexta-feira (09), um incêndio destruiu um galpão no cruzamento da Rua São Luís Gonzaga com a Rua Presidente Dutra, no Monte Castelo, e por pouco não atingiu uma residência. Os bombeiros levaram 20 minutos para chegarem ao local, sendo que o quartel fica há duas quadras de distância. Entretanto, a unidade estava sem viaturas, pois todas atendiam outra ocorrência de incêndio.

De acordo com os registros do Corpo de Bombeiros, da segunda-feira (05) até às 18h de sexta-feira (09) foram registradas 177 queimadas em vegetações no Estado. Em Campo Grande, somente na sexta-feira foram mais de 20 queimadas. Já na madrugada deste sábado (10) um grande incêndio atingiu um depósito de resíduos no Coronel Antonino.

Em 2018, o Corpo de Bombeiros combateu mais de 2.300 focos de incêndios em vegetação (zona urbana e rural) apenas em Campo Grande, 20% a mais que o total de 2017. Ainda no ano passado o Município atendeu quase 60 mil ocorrências médicas decorrentes de problemas respiratórios, mais de 160 casos diariamente na rede pública de saúde.

Conforme o Artigo 18-A do Código de Polícia Administrativa do Município de Campo Grande, Lei Municipal nº. 2909, “É vedado a utilização de queimadas para fins de limpeza de terrenos”. Portanto, quando verificada a ocorrência de queimada para este fim o proprietário do imóvel é então Autuado. Neste caso, a multa varia entre R$ 2.339,00 a R$ 9.356,00.

Sem previsão de chuvas pelos próximos 15 dias, somado ao tempo seco e a baixa umidade, a cidade toda fica com o cheiro de fumaça ‘pregado’ no ar. Denúncias de incêndio podem ser feitas na Central de Atendimento ao Cidadão, por meio do telefone 156, das 07h30 às 19h30, de segunda a sexta-feira, apenas relatando o fato e registrando o endereço da queimada.

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