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Capital ganha nova lei que assegura presença de cão de suporte emocional em ambientes coletivos

Pessoa com transtornos mentais já podem ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo de Campo Grande acompanhados pelo cão de suporte emocional. Nesta quarta-feira (02), foi publicada no Diário Oficial do Município (Diogrande) a Lei Municipal 7.394/25, que assegura este direito em todos os locais públicos ou privados, meios de transporte públicos e estabelecimentos comerciais.

A legislação estipula ser necessário apresentar um atestado, emitido por um psiquiatra ou psicólogo, indicando o benefício do tratamento com o auxílio do cão de suporte emocional, devendo ainda este atestado ser renovado a cada nove meses.

O cachorro deve ter o adestramento de obediência básica e a isenção de agressividade comprovados por certificado, contendo o nome e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do centro de treinamento ou o nome e CPF do instrutor autônomo.

Além disso, o animal deve ter crachá da cor branca afixado no colete, contendo nome dele e do tutor, fotografia e a raça, bem como usar um colete vermelho com a identificação de “suporte emocional” e ter a carteira de vacinação atualizada.

A nova lei cita que é proibido a presença dos cães de suporte nos locais em que seja obrigatória a esterilização individual e também veda o uso para fins de defesa pessoal, ataque ou quaisquer ações de natureza agressiva, e para obtenção de vantagens.

A entrada dos cachorros não poderá ter cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, sujeitando o infrator ao pagamento de multa fixada pelo Poder Executivo Municipal.

Ato de discriminação é vetado

Sancionada pela prefeita Adriane Lopes, o Artigo 7 do Projeto de Lei foi vetado por “vício formal orgânico por tratar-se de penalidades, sendo competência privativa da União”. O trecho considerava como “ato de discriminação” qualquer tentativa de não deixar o cão de suporte ingressar nos locais de uso coletivo e estipulava multa.

Segundo a mensagem do veto, o conceito de ato discriminatório abrange condutas que violem direitos fundamentais com base em diferenças como raça, gênero, religião, origem, entre outros aspectos.

“O entendimento sobre essas condutas e suas consequências legais cabe ao Congresso Nacional, ao Supremo Tribunal Federal e aos Tribunais Superiores, que interpretam e aplicam as normas penais e constitucionais pertinentes”, cita.

“Qualquer tentativa de legislação municipal que imponha penalidades financeiras para atos discriminatórios pode ser considerada inconstitucional, pois trata-se de matéria penal, cuja competência legislativa é exclusiva da União”, completa a mensagem.

Campo Grande já tem uma lei deste tipo

Desde 2019 está em vigor a Lei Municipal nº 6330/2019, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência ingressar e permanecer em ambientes públicos ou privados de uso coletivo acompanhada de cão-guia ou de cão de assistência.

Da mesma forma que a legislação publicada agora, em 2025, a anterior também obriga a identificação do cachorro e do tutor e proíbe a presença nos locais em que seja obrigatória a esterilização individual.

Para efeitos de comparação, a legislação de 2019 é mais exigente e ampla no seu conteúdo e regras. Em um dos artigos diferentes, na primeira fica vedado o uso de focinheira nos animais como condição para o ingresso e permanência nos locais. Confira na íntegra:

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