Candidatos derrotados nas urnas são multados em R$ 2 mil por jogarem santinhos em via pública
Por sujarem vias públicas com materiais impressos de propaganda política, os populares ‘santinhos’, dois candidatos sul-mato-grossenses foram multados em R$ 2 mil, cada, pela Justiça Eleitoral. Além deles, o partido Patriota, legenda pelo qual um destes disputou o pleito para o cargo de deputado estadual, também foi penalizado pelo mesmo crime sendo multado com o mesmo valor.
A decisão partiu da Procuradoria Regional Eleitoral de Paranhos. De acordo com o processo, por volta das 9 horas da manhã do dia 02 de outubro, dia do primeiro turno eleitoral, houve derrame de grande quantidade de santinhos dos candidatos próximo à Escola Santiago Benites em circunstâncias que denotam evidente ciência e responsabilidade dos candidatos pela referida propaganda eleitoral irregular de boca de urna.
O promotor de Justiça que atuava na fiscalização naquele lugar, Michel Maesano Mancuelo, chegou a flagrar o um dos candidatos fazendo a distribuição e espalhando o material na via pública. Diante disso, o fiscal determinou que ele recolhesse o material da rua, mas o postulante se negou. O caso então foi parar na Justila Eleitoral, inclusive, com imagens comprovando o crime.
Na decisão, o juiz eleitoral Vladimir Abreu da Silva salientou que Ministério Público Eleitoral possui a prerrogativa de produzir provas nos casos que intervém como fiscal da ordem jurídica e aplicou a multa de R$ 2 mil para cada envolvido, valor mínimo em episódios como este para que, mesmo o fato já tenha ocorrido, seja “suficiente para que reste cumprido o escopo pedagógico da reprime”.
Além disso, o juiz citou que a realização de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia, e, quando se trata de material gráfico de campanha, sua distribuição é permitida de até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição. “Todavia, é vedado o derrame desse mesmo material gráfico, nos termos do art. 19, § 7.º, da Resolução TSE n. 23.610/2019”, complementa.
Os dois candidatos e também a direção estadual do Patriota, têm o prazo de 30 dias para pagar a multa. Você pode conferir a decisão na íntegra clicando aqui.