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Candidatos ao Governo de MS poderão gastar até R$ 6.226 milhões no primeiro turno da campanha

Foram oficializados nesta terça-feira (19) os limites de gastos para as campanhas eleitorais de 2022. De acordo com a Portaria nº 647, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicada no Diário da Justiça eletrônico, o valor mais alto é para a campanha à Presidência da República, sendo que no primeiro turno os candidatos poderão gastar até R$ 88.944.030,80. Em um eventual segundo turno, haverá acréscimo de R$ 44.472.015,40.

Se tratando das eleições em Mato Grosso do Sul, os candidatos ao Governo do Estado poderão gastar, no máximo, R$ 6.226.082,16 (em 2018 o valor era de R$ 4.900.000,00) no primeiro turno. Caso a dispute avançe para um segundo turno, o limite de acréssimo será R$ 3.113.041,08.

Já àqueles que pretendem concorrer ao Senado Federal no Estado, que para esse ano será apenas uma vaga em aberto, o limite de gastos será de R$ 3.176.572,53 (era R$ 2.500.000,00 em 2018).

Os postulantes ao cargo de deputado federal poderão gastar até R$ 3.176.572,53 (R$ 2.500.000,00 em 2018) enquanto que para deputado estadual o limite definido foi de R$ 1.270.629,01 (era R$ 1.000.000,00 até a última eleição). Para esses, os limites são os mesmos em todos os estados do País.

Confira a tabela com as quantias referentes também aos cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. Esses gastos são referentes aos materiais publicitários, divulgação na internet, contratação de pessoal, eventos, entre outros atos que sempre movimentam a corrida eleitoral.

Ainda de acordo com o documento, assinado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e em conformidade com a decisão do Plenário, os valores são os mesmos adotados nas eleições de 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A divulgação atende ao previsto pela Resolução TSE nº 23.607/2019, que informa que o limite fixado é único e inclui os gastos realizados pela candidata ou pelo candidato a vice ou suplente. Segundo Fachin, a edição do texto foi necessária, tendo em vista que, até o momento, o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito.

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