Câmara institui Comissão para acompanhar compra de vacinas pela Prefeitura
A Câmara Municipal de Campo Grande instituiu, nesta quinta-feira (20), a Comissão para acompanhar a compra de vacinas com eficácia comprovada contra o novo coronavírus (Covid-19) e o cumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e/ou pelo Plano Municipal de Imunização contra a Covid-19, nos termos da Lei n. 6.542, de 13 de janeiro de 2021.
O Ato da Mesa Diretora n. 159/2021 foi publicado no Diário do Legislativo e oficializou como membros do colegiado os vereadores Dr. Sandro Benites (presidente), Beto Avelar, Clodoilson Pires, Dr. Jamal e Professor André Luiz.
A Casa de Leis aprovou a compra das vacinas, de maneira unânime, durante sessão extraordinária não remunerada realizada no último dia 13.
O projeto de lei 9.921/21, já sancionado pelo prefeito Marcos Trad, prevê a compra em caráter emergencial, em conformidade com a Medida Provisória 1026/21, e busca facilitar a compra das vacinas, insumos e artigos necessários. Ela foi aprovada em regime de urgência, em única discussão e votação.
“Com a aprovação deste projeto, vamos salvar vidas. Muitas pessoas estão paradas em suas casas, perdendo seus empregos. Temos que fazer nossa parte, e fazer com que o Executivo também cumpra sua função e não vamos abrir mão da fiscalização”, avisou o presidente da Casa, vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão.
Projeto – Na mensagem encaminhada ao Legislativo na proposta, a prefeitura esclarece que a proposição justifica-se “em razão da politização federal que se criou entorno da vacina, visando garantir que os munícipes de Campo Grande tenham a imunização contra a Covid-19, viabilizando para tanto o recebimento das doses de vacinas, aprovadas pela Anvisa até que o Plano Nacional de Imunização seja implementado e tenha o fluxo necessário”.
O projeto autoriza ainda a prefeitura a instituir ou participar de consórcios com estados e/ou municípios da federação, a fim de compartilhar recursos e tecnologias, realizar pesquisas ou desenvolver a capacidade de produção local de vacinas, especialmente por intermédio de órgãos e instituições públicas.
O remanejamento de recursos da Lei Orçamentária Anual, créditos suplementares, adicionais ou extraordinários também estão previstos para garantir o objetivo da lei, desde que mantida a finalidade para aplicação do recurso.
Uma emenda inserida pelos vereadores garante que sejam respeitados os grupos prioritários estabelecidos pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.