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Bataguassu corta férias e licenças de servidores e cancela eventos por seis meses

Todas as festividades que estavam programadas para os próximos seis meses em Bataguassu foram canceladas pelo prefeito Akira Otsubo (MDB). O motivo para a decisão, que surpreendeu a população local, é por conta de uma grave crise financeira que a administração pública está enfrentando nesse encerramento de 2023.

As informações constam no Decreto n.º 207/2023, publicado ontem no Diário Oficial da Assomasul. Foram canceladas as celebrações de aniversário da cidade, que acontece no dia 11 de dezembro, a festa de Réveillon e também o Carnaval de 2024. Além disso, o prefeito determinou o corte das férias, licença prêmio e de todas as novas gratificações aos servidores públicos.

“Ficam suspensas até o dia 30 de abril de 2024, a realização de eventos festivos que geram gastos financeiros ao Poder Público Municipal como o Bata Rodeio (aniversário da cidade), Réveillon e Carnaval”, cita o Decreto. Em relação ao Carnaval, este é o segundo ano que o evento é cancelado.

Também foram suspensas as autorizações de fornecimento e formalizações de demandas que tenham por objeto o fornecimento de produtos, realização de obras ou prestação de serviços, bem como, dos acordos, convênios ou ajustes que implicarem despesas para o município; proibição de realização de patrocínio financeiro a eventos privados.

O documento observa que será realizado mensalmente uma avaliação da economia gerada pela medida e a necessidade da sua manutenção, podendo as medidas serem total ou parcialmente revogadas em caso de normalização das condições financeiras do município.

A Prefeitura explicou que as medidas visam o ajuste fiscal e a contenção de gastos para restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro do Município. O site local Cenário MS aponta que em quase três anos de gestão, o prefeito Akira já gastou R$ 20 milhões a mais que a administração anterior.

Prefeito de Bataguassu Akira Otsubo (MDB) - Foto: Prefeitura de Bataguassu
Prefeito de Bataguassu Akira Otsubo (MDB) – Foto: Prefeitura de Bataguassu

O site aponta que quando Akira assumiu o mandato, em 2021, a Prefeitura tinha 96 cargos comissionados e funções gratificadas de livre nomeação do prefeito, mas atualmente esse número ultrapassa 220. Para ter uma ideia, o ex-prefeito Pedro Caravina tinha o percentual em gasto em despesa com pessoal em 42,85%, bem abaixo do limite de alerta que é de 48,60%.

Em dezembro de 2021, um ano da gestão Akira, esse limite já aumentou para 45,82% e segundo Relatório de Gestão Fiscal (RGF), de dezembro de 2022, o percentual de gastos com pessoal saltou para 51,19%, acima do limite de alerta e bem próximo do limite prudencial de 51,30%.

Já neste ano de 2023, o percentual voltou a aumentar, ultrapassando o limite prudencial e chegando a 51,70%, e conforme o último Relatório de Gestão Fiscal, o percentual está 53,6%.

Confira o que foi suspenso pelo Decreto: 

  • A concessão de férias aos servidores, exceto em relação ao terceiro período e aos professores da rede municipal de ensino;
  • A concessão de licença prêmio;
  • A realização de viagens de servidores para participação de eventos, treinamentos e reuniões, com exceção aquelas destinadas ao Chefe do Executivo ou as realizadas por outros servidores para atender situações excepcionais, caso em que deve ser comprovada a sua imprescindibilidade, além de ser previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Administração;
  • Novas nomeações de servidores efetivos, cargos em comissão e contratações de pessoal em regime temporário, ressalvadas as contratações de professores após o recesso escolar e situações de excepcional interesse público ou por ordem judicial, mediante prévia manifestação do órgão de controle interno de que trata a Lei Municipal n.º 1.592/07.
  • Cedência de servidores com ônus para o Município, para órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, ressalvados os casos já existentes;
  • Concessões de novas gratificações, ressalvadas as gratificações de produtividade;
    Parágrafo único. A vedação prevista no inciso I não impede a concessão de períodos remanescentes de férias, desde que não haja a necessidade de realizar o respectivo pagamento.