Bancos, casas noturnas e similares têm atendimentos suspensos em Campo Grande
Estão suspensos os atendimentos presenciais em estabelecimentos comerciais, agências bancárias e similares, bem como o funcionamento de casas noturnas e outros voltados à realização de festas, eventos ou recepções na cidade de Campo Grande. A determinação é da Prefeitura Municipal, que publicou um decreto (n. 14.200, de 19 de março de 2020) no Diário Oficial (Diogrande) desta sexta-feira (20).
A medida foi tomada como forma de prevenir o avanço do novo coronavírus na cidade. Além disto, a Prefeitura já havia determinado o fechamento de praças, parques e áreas públicas, além de pontos turísticos e de centros comerciais. As escolas públicas e centros universitários tiveram suas aulas suspensas.
Conforme a publicação, “fica suspenso no período de 21 de março a 5 de abril de 2020 o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais, agências bancárias e similares e de casas noturnas em funcionamento no Município de Campo Grande”. Esses estabelecimentos deverão manter fechados os acessos ao público em seu interior.
Ao mesmo tempo, o decreto libera o funcionamento de atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e serviços de entrega de mercadorias (delivery).
Os casos omissos serão dirimidos pelo Gabinete do Prefeito e pelas Secretarias Municipais de Governo, de Saúde, de Finanças e Planejamento e de Meio Ambiente e Gestão Urbana.
Está permitido o funcionamento normal de:
– Farmácias
– Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos.
– lojas de conveniência
– lojas de venda de alimentação para animais
– distribuidores de gás
– lojas de venda de água mineral
– padarias
– restaurantes e lanchonetes
– postos de combustível
– outros que vierem a ser definidos em ato conjunto expedido pelo gabinete do prefeito e secretarias.
Estes estabelecimentos que se enquadram em exceções deverão intensificar ações de limpeza e disponibilizar álcool em gel aos clientes.