Aulas serão retomadas dia 21 para berçários e educação infantil; veja as regras
A Prefeitura Municipal de Campo Grande autorizou o retorno das atividades escolares da rede particular. A retomada das aulas será a partir da próxima segunda-feira (21), mas apenas para a educação infantil e o berçário. As demais séries escolares, bem como cursinhos e universidades não tiveram uma data definida no decreto.
Conforme a publicação, os responsáveis pelas escolas devem assinar um termo de compromisso com a Prefeitura de Campo Grande e respeitar a lotação máxima de 30% da capacidade do estabelecimento. Para poder frequentar a escola, o aluno deverá comprovar que está sem sair da cidade no minimo há sete dias.
A publicação também cita que dentro da sala as mesas e carteiras deveram manter distanciamento mínimo de 1,5 metro, devem estar viradas para a mesma direção ao invés de estarem posicionadas de frente uma pra outra. Os horários de entrada e saída dos alunos devem ser escalonados para evitar aglomerações nas áreas de acesso.
É obrigatório o uso de máscaras faciais pelos adultos, com exceção para aqueles que estiverem no berçário. As máscaras não devem ser colocadas em bebês e crianças menores de dois anos de idade devido ao risco de asfixia. Já para crianças até os seis anos o uso é facultativo. A troca das máscaras deve acontecer a cada três horas
Sobre os brinquedos que as crianças colocam na boca devem ser deixados fora do alcance das crianças até que sejam limpos e desinfetados. Há regras específicas também para o uso da biblioteca, brinquedoteca, banheiros e bebedouros.
Todos os funcionários, incluindo professores e auxiliares de sala, devem manter os cabelos presos, unhas curtas e não utilizar adereços, como brincos, anéis e pulseiras. Devem ser lavadas, frequentemente, as mãos, pescoço ou qualquer parte do corpo da criança que contenha secreções. E as roupas que contenham secreções devem ser trocadas mediatamente.
Ainda conforme o decreto, se houver um ou mais casos confirmados de COVID-19 em uma mesma sala, as instituições de ensino devem suspender imediatamente as atividades presenciais da turma pelo período de sete dias, podendo ser estendido até 10 dias ou mais, de acordo com os resultados do monitoramento de sintomas.
Confira o decreto (clique aqui para baixar) com as regras de biossegurança para o retorno das aulas na rede particular:
https://diogrande.campogrande.ms.gov.br/download_edicao/5277-EXTRA-6060-DOEXTRA6060_14_09_2020.pdf