Augusto Aras recorre e Jamil Name pode continuar preso no RN
O procurador-geral da República, Augusto Aras, recorreu nesta sexta-feira (12) da decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, que em habeas corpus autorizou no dia 5 de junho a transferência do empresário Jamil Name, da penitenciária federal de Mossoró (RN) para uma unidade do sistema prisional de Mato Grosso do Sul. A medida, entretanto, ainda não foi concretizada.
Name é acusado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP-MS) de chefiar a milícia do jogo do bicho que age no estado. Ele foi denunciado e responde a processos por organização criminosa, milícia e jogos ilegais, por posse irregular de arma de fogo e pelo homicídio do estudante Matheus Xavier.
A defesa do empresário nega todas as acusações e tem reiterado que em juízo ele vai se pronunciar e apresentar provas de sua inocência.
Name está preso desde o dia 28 de setembro de 2019, quando a operação Omertà, coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e Delegacia Especializada em Repressão à Roubos a Bancos, Assaltos e Sequestros (Garras), desarticulou a organização.
O empresário inicialmente foi levado para a sede do Garras em Campo Grande e depois foi transferido junto com outros membros da cúpula da organização para o Centro de Triagem, no complexo penitenciário da capital. No dia 12 de outubro de 2019, a descoberta de suposto plano da milícia para um atentado contra um dos delegados responsáveis pela investigação, levou a Justiça a autorizar uma nova transferência de Name e outros integrantes do grupo, desta vez para a penitenciária federal de Campo Grande.
Ele ficou menos de um mês na unidade e no dia 30 de outubro foi transferido, desta vez para o presídio federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte. Na mesma unidade estão, Jamil Name Filho, e dois policiais civis, Márcio Cavalcante e Vladenilson Olmedo, todos apontados pelo MP-MS como integrantes da cúpula da suposta milícia.
Em 6 de dezembro do ano passado, o juiz corregedor do presídio federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, Walter Nunes da Silva Júnior, determinou que o empresário fosse devolvido ao sistema penitenciário de Mato Grosso do Sul. A alegação para a decisão na época foi a mesma apresentada pela defesa do acusado para pedir a sua transferência em sucessivos pedidos que haviam sido negados pela Justiça, a de que Name é idoso e doente.
O juiz da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STF), alegando conflito de competência na decisão do juiz corredor do presídio de Mossoró e argumentou que era indispensável a permanência de Name no presídio federal.
Em 21 de fevereiro deste ano, o relatório do processo no STF declarou como competente para manter a decisão o juiz da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, mantendo o empresário na unidade penal do Rio Grande do Norte.
Em abril a defesa de Name entrou com pedido de habeas corpus no STF. O ministro Marco Aurélio acompanhou em caráter liminar a decisão que havia sido tomada pelo juiz corregedor do presídio e determinou a transferência do empresário do Rio Grande do Norte para Mato Grosso do Sul.
Em sua decisão, o ministro aponta que se baseou na idade avançada de Name, 80 anos, e ainda no fato dele apresentar várias doenças como: diabetes, hipertensão, doença pulmonar obstrutiva crônica, polineuropatia diabetogênica e problemas relacionados à locomoção.
Recurso da PGR
No recurso desta sexta, um agravo regimental com pedido de efeito suspensivo, o procurador-geral da República detalha o papel de Name como chefe de uma organização que, entre outros crimes já praticados, planejava o assassinato de autoridades do estado de Mato Grosso do Sul, incluindo um delegado da Polícia Civil, um promotor do Gaeco, além de um defensor público e de familiares dessas autoridades.
A descoberta do plano foi a causa, em outubro do ano passado, do pedido de transferência do preso para o presídio federal. Já em Mossoró, prossegue a petição, o empresário teria voltado a ordenar que o delegado que conduz as investigações contra o grupo, e outras autoridades fossem mortos por comparsas que ainda estão soltos.
A ordem para os crimes foi confirmada em um bilhete escrito por Name e encontrado em sua cela por integrantes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Para o procurador não haveria dúvidas de que o preso é perigoso e não pode ser transferido para presídio do sistema estadual em Mato Grosso do Sul.
“A periculosidade do paciente Jamil Name, portanto, é patente e incompatível com a frágil condição de segurança do sistema prisional do estado de Mato Grosso do Sul”, afirma, frisando que em novembro do ano passado, durante inspeção de rotina, foram encontrados seis telefones celulares na cela onde estava preso um dos integrantes da organização criminosa liderada por Name. Um vídeo encontrado no aparelho que seria de Euzébio de Jesus Arcanjo, um dos integrantes do grupo, mostra dois homens manuseando um fuzil AR-15, de origem americana”.
Em relação às alegações de que o preso tem idade avançada e é portador de doença crônica (fatores de risco para a covid-19), o procurador-geral rechaça os argumentos apresentados, citando esclarecimentos prestados pelo diretor da Penitenciária Federal de Mossoró, Nilton Soares de Azevedo, acerca de providências adotadas na unidade para assegurar o atendimento aos presos em caso de infecção.
Também cita documentos, segundo os quais o empresário vem resistindo às recomendações médicas e às dietas prescritas, o que leva à conclusão de que assim age de forma proposital. “Há também comprovação suficiente de que o estabelecimento prisional federal onde é mantido o agravado reúne condições para prestar os necessários cuidados à sua saúde, mesmo diante do quadro da epidemia da covid-19”, pontua o procurador-geral da República.
Em relação ao aspecto de procedimentos, Aras afirmou que o habeas corpus não é o instrumento jurídico adequado para o tipo de pedido apresentado pela defesa: a transferência de presídio. Para ele, “a ordem pretendida carece de relação com a liberdade de locomoção do agravado, por ser relativa a transferência de presídio, o que desautoriza a concessão da ordem em habeas corpus”.
Outro aspecto mencionado na petição é o fato de que o processo deveria ser destinado por competência ao ministro Luiz Fux, no STF, já que ele foi o relator de outros pedidos de habeas corpus impetrados na ação penal a que Name responde junto com outros envolvidos na organização criminosa.
Aras requer que seja atribuído efeito suspensivo ao agravo para evitar que Jamil Name retorne ao seu estado de origem, antes que ocorra o julgamento do mérito do habeas corpus pelo colegiado da Primeira Turma do STF.
O procurador-geral de República solicita, ainda que caso seja concedido o habeas corpus a Name, que seja provido também o agravo do MPF para que seja restabelecida a decisão do STJ, que negou a transferência de Name para o Mato Grosso do Sul e, consequentemente, manteve a prisão preventiva no Presídio Federal de Mossoró.
*Por G1 MS