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Arquidiocese publica normas para funcionamento de igrejas

Após a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do sul (TJ-MS) que derrubou a liminar que proibia o funcionamento de igrejas em Campo Grande em razão da quarentena de prevenção a covid-19, a Arquidiocese da capital publicou neste sábado (18) um decreto com normas e procedimentos para a retomada das atividades nas paróquias e comunidades católicas com a presença do público e seguindo as exigências de biossegurança estipuladas pela prefeitura.

O decreto é assinado pelo arcebispo de Campo Grande, Dom Dimas Lara Barbosa e entra em vigor a partir de segunda-feira, dia 20.

Entre as determinações estão por exemplo, limitar a 30% da capacidade normal de cada igreja o público de cada celebração e com distanciamento social mínimo de 1,5 metro, disponibilizar produtos para a higienização das mãos, como água e sabão e álcool 70º, se possível realizar a aferição da temperatura corporal na entrada do templo ou salão e manter o lugar totalmente arejado, entre outras.

Confira abaixo a íntegra da resolução da Arquidiocese:

Campo Grande – MS, 18 de abril de 2020.

Protocolo nº 087/2020
Livro VII

NORMAS E PROCEDIMENTOS EM TEMPOS DE COVID-19
DOM DIMAS LARA BARBOSA,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE CAMPO GRANDE,
AOS QUE ESTE DECRETO VIREM E OUVIREM,
SAUDAÇÃO, PAZ E BÊNÇÃO NO SENHOR.

Tendo como base os Decretos 14.219, de 26/03/2020 e 14.257, de 17/04/2020, do Prefeito Municipal de Campo Grande, e considerando a decisão da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que nesta sexta-feira, 17 de abril de 2020, suspendeu liminar anterior, seguem as novas regras para a realização de atividades religiosas com a presença de público.

  1. Sejam cumpridas com rigor todas as orientações advindas das autoridades sanitárias.
  2. As celebrações poderão ser realizadas obedecendo o limite máximo de 30% da capacidade normal de cada igreja. Assim, deve-se controlar o fluxo de entrada de pessoas, e se formarem filas, deve ser respeitado o distanciamento social (distância mínima de 1,5 metros entre cada duas pessoas).
  3. Os voluntários e/ou funcionários que forem realizar o controle do fluxo de pessoas devem utilizar máscara de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido), que não devem ser utilizadas por um período superior a 3 (três) horas ininterruptas, devendo após esse período ou sempre que estiverem úmidas, com sujeira aparente ou danificada, serem higienizadas ou substituídas.
  4. Recomenda-se a celebração de um número maior de Missas ao longo do dia, a fim de evitar aglomerações.
  5. Realizar a higienização completa do local, antes e após cada utilização.
  6. Respeitar o limite de lotação de 1 (uma) pessoa a cada 10 m² em salões de uso público, mantendo ainda distanciamento mínimo de 1,5 m entre cada duas pessoas, conforme nota técnica e protocolos de segurança expedidos pela Organização Mundial de Saúde – OMS e Ministério da Saúde.
  7. Manter local com oferta permanente de produtos para higienização das mãos, com água e sabão e, se possível, álcool 70º.
  8. Se possível, realizar a aferição de temperatura corporal na entrada do templo ou salão, mediante utilização de termômetro infravermelho. Aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, ou seja, que apresentarem estado febril deverão ter a entrada recusada.
  9. Manter o lugar totalmente arejado, com todas as janelas e portas abertas (evitar a utilização do ar-condicionado).
  10. Fixar cartazes informativos e educativos para prevenção da disseminação do novo coronavírus (COVID-19) em lugares facilmente visíveis ao público.
  11. O horário máximo de funcionamento será das 06:00 às 19:30 horas.
  12. Os padres devem orientar os fiéis pertencentes aos grupos de risco a ficarem em casa, em isolamento social, e informá-los que não será permitida a presença de pessoas que se enquadrem nos grupos de maior risco ao COVID-19, enquadrados nas seguintes condicionantes: I – Os que possuem doenças cardiovasculares ou pulmonares; II – Os que possuem imunodeficiência de qualquer espécie; III – Os transplantados; IV – Os maiores de 60 anos; V – As gestantes.
  13. Somente deve ser permitido o ingresso de crianças acima de 12 anos.
  14. Deve-se orientar os fiéis a utilizarem máscara, preferencialmente de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido).
  15. Os bebedouros, independente do modelo, devem permanecer lacrados.
  16. Antes e depois da distribuição da Eucaristia, os Presbíteros, Diáconos e Ministros devem higienizar as mãos com álcool em gel ou álcool 70º.
  17. Antes, durante e depois das celebrações, sejam evitados apertos de mãos, abraços, a oração do Pai Nosso de mãos dadas e outras formas de contato físico.
  18. Os fiéis sejam orientados a receberem a comunhão nas mãos. Continua suspensa a comunhão sob as duas espécies.
  19. Para a distribuição da Santa Comunhão sejam dispensados os Ministros pertencentes aos grupos de risco, como os idosos ou portadores de doenças que os tornem mais vulneráveis à ação do vírus.
  20. Nos termos do cân. 1248 § 2, sendo impossível a participação na celebração eucarística por falta de ministro sagrado ou por outra causa grave, recomenda-se muito que os fiéis consagrem um tempo conveniente à oração pessoal ou em família ou em grupos de famílias con­forme a oportunidade.
  21. Recomenda-se vivamente que os idosos e outras pessoas vulneráveis, bem como as crianças, escolham atos de piedade realizados em casa, no seio de sua família. Onde for possível, mantenha-se a transmissão das celebrações pelas redes sociais disponíveis.
  22. Os Padres continuem disponíveis para o Sacramento da Penitência e para a Unção dos Enfermos, devendo, porém, redobrar os cuidados de assepsia, especialmente no trato com os doentes e outras pessoas vulneráveis.
  23. Quanto ao Sacramento do Batismo, mantenham-se apenas as celebrações já agendadas.
  24. Quanto ao Sacramento do Matrimônio, mantenham-se as celebrações já agendadas. Os nubentes, porém, deverão se responsabilizar pelo cumprimento das determinações das autoridades sanitárias, evitando tudo o que possa favorecer a transmissão do vírus.
  25. As Exéquias continuarão sendo celebradas; recomenda-se, porém, que estejam presentes apenas os familiares mais próximos, que os Ministros façam uso do álcool em gel imediatamente antes e depois do exercício de seu ofício, e que sejam seguidas as orientações de cada Pax ou outra entidade funerária.
  26. Os encontros de catequese e de outras atividades pastorais em geral, que requeiram aglomerações de pessoas, também permanecem suspensas, a não ser em casos mais urgentes, a critério do Pároco.

Além dessas regras, em obediência ao Decreto n.º 14.257/2020, a Arquidiocese de Campo Grande irá firmar um Termo de Compromisso com o Município de Campo Grande/MS se comprometendo a observar as regras de biosseguranças e demais normativas.

Esse decreto entra em vigor no dia 20 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Que o Senhor da Vida abençoe o nosso bom povo brasileiro. E que nossa Mamãe do Céu seja nossa companheira nessa caminhada.

Dom Dimas Lara Barbosa
Arcebispo Metropolitano de Campo Grande – MS

G

* Por G1 MS

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