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Aprovado projeto para prorrogar Refis 100% Saúde

Contribuintes de Campo Grande poderão ter mais prazo para negociarem dívidas por meio do Programa de Pagamento Incentivado (PPI) 2020, o conhecido Refis. Vereadores aprovaram, na sessão ordinária desta terça-feira (7), por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar 698/20 estendendo o pagamento até 5 de agosto, com descontos de até 100% em juros e multas no pagamento à vista.

A proposta é de autoria de todos os vereadores Casa de Leis, foi aprovada em regime de urgência, em única votação, e precisa ser sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad para entrar em vigor. A medida visa amenizar os impactos da crise financeira agravada pela pandemia do coronavírus. Segundo a prefeitura, os recursos arrecadados serão investidos na saúde.

A negociação de dívidas por meio do Refis iniciou em 1º de junho e encerrou no dia 3 de julho. Pelo projeto, ficariam mantidos os descontos de 100% nos juros e multas para pagamento à vista. Já para parcelamento em seis vezes, o desconto chega a 75%. Para dividir em 12 parcelas, o desconto será de 30%. A proposta apenas prorroga os prazos em relação à Lei Complementar 387, de 26 de maio de 2020, estendendo até 5 de agosto.

O projeto tem objetivo de dar oportunidade aos contribuintes campo-grandenses de regularizar débitos tributários ou não tributários, estando estes inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.  O Refis não abrange o IPTU 2020, infrações de trânsito, indenização devida ao município e débito de natureza contratual, contrapartida financeira, outorga onerosa, arrendamento ou alienação de imóvel.

O vereador Prof. João Rocha, presidente da Câmara Municipal, ao anunciar a aprovação da proposta da Casa de Leis por unanimidade, destacou o objetivo da prorrogação “em oferecer oportunidade em razão da pandemia daqueles que ainda se encontram em débito com a prefeitura poderem saldá-los e esses recursos investidos no combate ao coronavírus”. Conforme a proposta, o benefício fiscal se enquadra na excepcionalidade de sua concessão em ano eleitoral em face da grave situação de calamidade pública devido à pandemia do Covid-19.

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