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Aprovado pelo Congresso, LDO 2023 segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro

Foi aprovado nesta terça-feira (12) o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023. Para que recebesse o aval da maioria dos parlamentares, foi preciso retirar da matéria o dispositivo que previa a obrigatoriedade da execução das chamadas Emendas de Relator (RP9), que somam R$ 16,5 bilhões no Orçamento deste ano, mas podem chegar a R$ 19 bilhões em 2023.Aprovado pelo Congresso, LDO 2023 segue para sanção do presidente Jair BolsonaroAprovado pelo Congresso, LDO 2023 segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro

O placar final da votação foi de 324 votos favoráveis e 110 contrários na Câmara dos Deputados. Já no Senado Federal, o placar final foi de 46 a favor e 23 contras. Em seguida, foi concluída a votação dos destaques e agora a matéria segue para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.

A LDO determina as metas e prioridades para os gastos públicos e oferece os parâmetros para elaboração do projeto de lei orçamentária do ano que vem. O projeto prevê que no próximo ano as contas públicas do Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) deverão fechar 2022 com déficit primário de até R$ 65,91 bilhões e o salário mínimo de R$ 1.294 para o ano que vem. O déficit primário representa o resultado das contas do governo desconsiderando o pagamento dos juros da dívida pública.

Debate político

O projeto da LDO foi aprovado no dia 29 de junho pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Na ocasião, Marcos do Val havia previsto o caráter impositivo das emendas de relator como forma de assegurar mais recursos federais para estados e municípios.

Na sessão conjunta da última segunda-feira (11), a proposta sofreu resistência de parlamentares. Nesta terça-feira, Marcos do Val apresentou um adendo ao relatório original para suprimir o artigo art. 81-A, que previa a impositividade das emendas RP 9.

A alteração repercutiu entre os parlamentares. Para o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (PL-TO), o caráter impositivo “ainda carece de regulamentação e de discussão mais aprofundada”. Contrário às RP 9, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) avalia que as emendas de relator comprometem a isonomia entre os parlamentares.

Destaques aprovados

O primeiro destaque foi sugerido pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF). O dispositivo trata de despesas que não podem ser objeto de limitação de empenho e constituem obrigações constitucionais ou legais da União. A emenda inclui nesse rol as despesas relativas à aplicação das receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos relativas ao aproveitamento dos potenciais hidrelétricos.

Outra emenda aprovada, sugerida pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), acrescenta um inciso ao art. 12 da LDO. Segundo o dispositivo, o projeto de Lei Orçamentária de 2023 deve prever dotações específicas para implementação de política nacional para a prevenção e o controle do câncer.

Uma emenda do senador Paulo Rocha (PT-PA) acrescenta artigo ao capítulo sobre as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos da União. De acordo com o dispositivo, o montante anual das operações com recursos reembolsáveis não poderá ultrapassar 15% (quinze por cento) das dotações consignadas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

O Congresso aprovou ainda um destaque do senador Davi Alcolumbre (União-AP) que trata da política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento. O texto original proibia a imposição de critérios ou requisitos para concessão de crédito pelos agentes financeiros habilitados que não sejam delineados e estabelecidos originalmente pelas agências financeiras oficiais de fomento para as diversas linhas de crédito e setores produtivos. Pelo destaque aprovado, é vedado o impedimento ao financiamento de qualquer atividade produtiva, comercial ou de serviços legalmente estabelecidas, exceto quando se destinarem a:

• aquisição de terras e terrenos sem edificações concluídas;

• aquisição ou reforma de Imóveis destinados a locação;

• intermediação financeira;

• jogos de azar de qualquer espécie;

• sauna, termas e boate;

• comercialização de bebidas alcoólicas no varejo ou fracionada; e

• comercialização de fumo.

Destaques da Câmara

O Congresso aprovou ainda um destaque do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) sobre despesas com pessoal e encargos sociais. De acordo com a emenda, as despesas de pessoal da administração tributária serão custeadas com recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), sem prejuízo da destinação de outras fontes de custeio.

Os parlamentares aprovaram um destaque do deputado Elmar Nascimento (União-BA). De acordo com o texto, o programa destinado à concessão de bolsas de permanência a estudantes de graduação de instituições federais de ensino superior tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais e contribuir para permanência e diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Segundo o dispositivo, o projeto da Lei Orçamentária de 2023 deve prever dotações que contemplem bolsas de permanência equivalentes, no mínimo, aos valores corrigidos pagos desde a última atualização.

A última emenda aprovada, também sugerida pelo deputado Elmar Nascimento, prevê a inclusão no Orçamento de dotações para oferta da alimentação escolar a serem repassados a estados, Distrito Federal e municípios. Elas devem ser equivalentes a, no mínimo, os valores corrigidos pagos desde a última atualização.

Destaques rejeitados

O Congresso rejeitou dois destaques, apresentados pelas bancadas do PT e do PSB na Câmara. A emenda do deputado Reginaldo Lopes previa regras para correção do salário mínimo em 2023. Ele seria equivalente ao valor de 2022, mais a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) apurada em 2021.

A emenda do deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) permitia que o relator-geral do Orçamento propusesse acréscimos e cancelamentos aos valores aprovados para as emendas de comissão nos pareceres setoriais. A ferramenta poderia ser usada para recompor total ou parcialmente dotações canceladas e assegurar que despesas obrigatórias fossem adequadamente custeadas.

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