Após eleições, saiba as principais datas de diplomação e posse dos eleitos
Em outubro, brasileiros foram às urnas para escolher os representantes de 5.569 municípios. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) considerou um pleito “tranquilo”. Agora, para que os novos eleitos fiquem, de fato, em seus cargos, há algumas datas importantes. O dia 19 de dezembro, por exemplo, é o último prazo para a diplomação de eleitas e eleitos.
Na diplomação, a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) ou da junta eleitoral.
A entrega dos diplomas ocorre após terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições.
Os novos chefes do Poder Executivo, ou os que foram reeleitos, tomarão posse no dia 1º de janeiro de 2025, segundo o TSE. O mesmo vale para os vice-prefeitos e para os vereadores.
Partidos políticos e candidatos que disputaram as eleições municipais deste ano precisam enviar ao TSE a prestação de contas final de campanha. Quem concorreu no primeiro turno tinha que apresentar as informações até a última terça-feira (5). Os que disputaram o segundo turno, devem enviar os dados até o próximo sábado (16).
Quem não prestar as contas finais dentro do prazo definido na legislação eleitoral não receberá a certidão de quitação eleitoral. Além disso, os candidatos eleitos não serão diplomados enquanto durar a irregularidade.
Essa medida é obrigatória conforme previsto na Lei dos Partidos (Lei nº 9.096/1995, artigo 32), na Constituição Federal e é regulamentada pelo TSE. A prestação de contas dos partidos tem o objetivo de dar transparência à origem das receitas e ao destino das despesas. Mesmo que um partido não tenha arrecadado recursos ou realizado gastos, ele ainda assim deve apresentar suas contas.
Justificativa
Eleitores que não votaram no primeiro turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos Portais do TSE e dos TREs na internet. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.
Fonte: R7