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Ano de 2022 já registra pouco mais de três casos de feminicídio por mês em MS

Mato Grosso do Sul contabiliza neste ano 27 vítimas do chamado feminicídio, nome dado ao homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher. O total representa uma média pouco superior a três casos por mês. A Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, criou mecanismos para enfrentar e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher e neste domingo (07) está completando 16 anos de uma luta persistente e interminável.

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2021 apontam que, a cada um minuto, pelo menos oito mulheres são agredidas fisicamente. Sete, em cada 10 casos, o autor era conhecido. Apenas 12% denunciaram em delegacias da mulher e 45% não fizeram nada, por vários motivos, dentre eles por medo de represálias.

Já o 16º Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022 destacou que foram 66.020 estupros registrados no país em 2021, um aumento de 4,2% dos casos, sendo que 75,5% das vítimas eram vulneráveis, incapazes de consentir com o ato sexual. 61,3% das vítimas de violência sexual tinham até 13 anos e em 79,6% dos casos o autor era conhecido da vítima. Foram registrados 1.341 casos de feminicídio em 2021, sendo que 68, 7% das vítimas tinham entre 18 a 44 anos, 65,6% morreram dentro de casa e 62% eram negras. Os autores dos feminicídios em 81,7% dos casos foram o companheiro ou ex-companheiro.

O 3ª Relatório do Poder Judiciário sobre Feminicídio, divulgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) no início de junho com dados referentes ao ano de 2021, apontou que 95% dos feminicídios foram praticados no contexto da violência doméstica e familiar e, na maioria, os criminosos são companheiros e ex-companheiros (30) das vítimas. Entre os autores dos crimes ainda estão ex-namorados, namorados, filhos, irmãos, cunhada, tio e primos.

Além disso, o levantamento mostrou que, considerando que a maioria dos feminicidas são companheiros e ex-companheiros, o sentimento de propriedade que homens nutrem em relação às companheiras se traduz em ciúmes e inconformismo com o fim do relacionamento como motivadores para a prática do crime em 56% dos casos. Também se mostrou que a faca e a arma de fogo como principais objetos utilizados nos crimes de feminicidio.

Agosto tem a cor lilás

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) lançou a campanha Agosto Lilás para promover ações de conscientização para o fim da violência contra a mulher, além de divulgar o canal de denúncias Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher).Ano de 2022 já registra pouco mais de três casos de feminicídio por mês em MSAno de 2022 já registra pouco mais de três casos de feminicídio por mês em MS“A cada minuto, oito mulheres sofrem violência no Brasil. Não se omita. Denuncie”. Esse é o tema da campanha Agosto Lilás, de alcance nacional.

Em entrevista à imprensa, a ministra Cristiane Britto chamou a atenção que todas as formas de violências devem ser denunciadas, sejam físicas, psicológicas, morais, patrimoniais, sexuais ou políticas. “A campanha enfatiza que enquanto você está no elevador, oito mulheres são agredidas no Brasil. Toda a população deve ficar atenta aos sinais, escutar, acolher, denunciar. O ministério disponibiliza o canal gratuito Ligue 180, que pode ser acionado por qualquer pessoa para salvar uma mulher”, disse.

Ela falou sobre a importância da lei para a proteção integral da mulher. “A Lei Maria da Penha é um grande marco no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres no país. Ela é considerada uma das leis mais avançadas do mundo nessa temática, além de ser uma das mais conhecidas entre os brasileiros, sendo a base para o desenvolvimento de políticas públicas”.

De acordo com o ministério, violência doméstica e familiar é aquela que mata, agride ou lesa física, psicológica, sexual, moral ou financeiramente a mulher. É cometida por qualquer pessoa, inclusive mulher, que tenha uma relação familiar ou afetiva com a vítima, ou seja, more na mesma casa (pai, mãe, tia, filho, marido) ou tenha algum outro tipo de relacionamento. Nem sempre é o marido ou companheiro.

Mudanças ao longo dos anos

Ao longo desses 16 anos, a Lei Maria da Penha passou por alterações que serviram para seu fortalecimento. Uma delas foi a Lei nº 14.149/21, que instituiu o Formulário Nacional de Avaliação de Risco. Segundo a Secretária Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM/MMFDH), Ana Muñoz Reis, a ferramenta é essencial para prevenir feminicídios e orientar a atuação da órgãos de segurança pública.

O formulário, informou, engloba 27 questões que mapeiam a situação da mulher em situação de violência, do agressor e o histórico de violência na relação entre os dois. “O objetivo da aplicação do formulário é unificar a avaliação de casos com potencial risco de violência nas relações domésticas”, explicou a secretária.

O formulário deve ser aplicado, preferencialmente, pela Polícia Civil no momento de registro da ocorrência ou, em sua impossibilidade, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, por ocasião do primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Nesse questionário, o risco é classificado como baixo, médio e elevado, a partir da avaliação das condições das vítimas. O formulário indica também o risco de nova agressão ou de feminicídio, além de ajudar na elaboração de um plano de segurança e de apoio.

O MMFDH esclareceu sobre os tipos de violências praticadas contra a mulher: a violência física, por exemplo, é qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde do corpo, como bater ou espancar; empurrar, atirar objetos na direção da mulher; sacudir, chutar, apertar; queimar, cortar, ferir. Já as violações sexuais consistem em qualquer ação que force a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral. Entre os exemplos estão obrigar a fazer sexo com outras pessoas; forçar a ver imagens pornográficas; induzir ou obrigar o aborto, o matrimônio ou a prostituição.

Já a violência psicológica, conforme informa a Lei nº 13.772/18, é “qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.

As violações psicológicas também incluem xingar; humilhar; ameaçar e amedrontar; tirar liberdade de escolha ou ação; controlar o que faz; vigiar e inspecionar celular e computador da mulher ou seus e-mails e redes sociais; isolar de amigos e de familiares; impedir que trabalhe, estude ou saia de casa; fazer com que acredite que está louca.

No âmbito patrimonial, a violência consiste em qualquer ação que envolva retirar o dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional. Entre as ações, estão incluidos destruir material profissional para impedir que a mulher trabalhe; controlar o dinheiro gasto, obrigando-a a fazer prestação de contas, mesmo quando ela trabalhe fora; queimar, rasgar fotos ou documentos pessoais.

Caracteriza a violência moral qualquer ação que desonre a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas. É também acusá-la publicamente de ter praticado crime. Os exemplos incluem xingar diante dos amigos; acusar de algo que não fez; falar coisas que não são verdadeiras sobre ela para os outros.

Leis estaduais sobre a violência contra mulher

Em Mato Grosso do Sul, são várias leis já sancionadas que tratam da violência e defendem os direitos das mulheres. Uma dessas legislações é a Campanha “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica”, instituída pela Lei Estadual 5.703/2021, que normatiza medidas para que mulheres em situação de violência peçam socorro. Uma delas é marcar um X vermelho na mão e mostrar a alguém que possa auxiliar no pedido de ajuda acionando a Polícia Militar, pelo 190 e encaminhar a vítima para um local seguro.

Outra Lei Estadual é a 5.539/2020, que inclui como conteúdo transversal do currículo escolar da Rede Pública de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul o ensino de noções básicas sobre Lei Maria da Penha. A medida visa conscientização de meninos e meninas desde cedo à cultura do respeito e tolerância.

A Lei Estadual 5.011/2017 dispõe sobre a valorização das mulheres e o combate ao machismo na Rede Estadual de Ensino. As escolas deverão promover ações pelo fim das práticas fundamentadas na crença da inferioridade das mulheres e na sua submissão ao sexo masculino, com campanhas educativas que coíbam a prática de atos de agressão, discriminação, humilhação, intimidação, constrangimento ou violência contra as mulheres.

Saiba onde procurar ajuda em MS

O Ligue 180 recebe denúncias de violências, inclusive de cunho político contra a mulher, além de compartilhar informações sobre a rede de atendimento e acolhimento à mulher e orientar sobre direitos e legislação vigente. O canal pode ser acionado por meio de ligação gratuita, ‘site’ da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), aplicativo Direitos Humanos, Telegram (digitar na busca “Direitoshumanosbrasil”) e WhatsApp (61-99656-5008). O atendimento está disponível 24h por dia, inclusive nos sábados, domingos e feriados.

Em caso de violência contra a mulher, é possível ligar imediatamente para a Polícia Militar no 190 ou ainda no canal de atendimento específico na Central de Atendimento à Mulher pelo telefone 180.

Todas as delegacias de Polícia Civil podem fazer o registro de boletim de ocorrência. A DEAM (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) em Campo Grande está localizada na Rua Brasília, S/N, Jardim Imá. O telefone da delegacia é (67) 4042-1324 / Ramal 1311.

Aquidauana

Endereço: Francisco de Castro  nº 730 – Bairro: Guanandi – CEP: 79200-000

Telefone: (067) 3241-1172

E-mail: damaquidauana@pc.ms.gov.br

Bataguassu

Endereço: Rua Padre Anchieta, 530 – Bairro Jardim São Francisco 0 CEP: 79780-000

Telefone: (067) 3541-1013

E-mail: dam.bataguassu@pc.ms.gov.br

Corumbá

Endereço: Rua Major Gama, 290 – Centro – CEP 79330-000

Telefone: (067) 3234-9904 / 3234-9923

E-mail: dam@corumba.ms.gov.br

Coxim

Endereço: Rua General Mendes Moraes, 230 – Jardim Aeroporto – CEP 79400-000

Telefone: (067) 3291- 1338

E-mail: damcoxim@pc.ms.gov.br

Dourados

Endereço: Rua Francisco Feitosa Sobreira, 820 – Vila Bela – CEP 79813–040

Telefone: (067) 3421-1177

E-mail: damdourados@pc.ms.gov.br

Fátima do Sul

Endereço: Rua Ipiranga  nº 2039  – Jardim Nassar  – CEP 79700-000

Telefone: (067) 3467-1622

E-mail: dam.fms@pc.ms.gov.br

Jardim

Endereço: Rua Fernando Aranha, 1055 – Centro – CEP 79240.000

Telefone: (067) 3251-6397

E-mail: damjardim@pc.ms.gov

Naviraí

Endereço: Rua Irineu Bonicontro, 74 – Jardim Progresso – CEP 79950.000

Telefone: (067) 3461-5182 / 5115

E-mail: damnavirai@pc.ms.gov.br

Nova Andradina

Endereço: Rua Santo Antônio, 1094 – Centro – CEP 79750.000

Telefone: (067) 3441-8261 / 3441-5047

E-mail: dam.nandradina@pc.ms.gov.br

Paranaíba

Endereço: Rua Rui Barbosa, 1680 – Jardim Brasília – CEP 79500-000

Telefone: (067) 3503-1266

E-mail: damparanaiba@pc.ms.gov.br

Ponta Porã

Endereço: Rua São Luiz  nº 755 – Vila Áurea – CEP: 79902-116

Telefone: (67) 3431-3771

E-mail: dam.ppora@pc.ms.gov.br

Três Lagoas

Endereço: Rua Oscar Guimarães, 1655 – Vila Nova – CEP 79600-021

Telefone: (067) 3521-0227 / 3521-9056

E-mail: dam.tlagoas@pc.ms.gov.br

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