Aluno com TDAH deverá ter lugar diferenciado na sala de aula
Foi sancionada a Lei 5.593, de autoria do deputado Barbosinha (DEM), que obriga as escolas públicas e privadas, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a disponibilizarem cadeiras em locais determinados aos portadores de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).
O Poder Público deverá desenvolver e manter programa de acompanhamento integral, compreendendo ações intersetoriais que objetivem identificação precoce do transtorno, o encaminhamento do aluno para diagnóstico, atenção educacional nas escolas e o atendimento terapêutico especializado na rede de saúde.
As unidades escolares públicas e privadas disponibilizarão lugar estratégico dentro da sala de aula para que possa potencializar o aprendizado dos alunos com TDAH, além disso deverão prever flexibilização do tempo na execução de atividades e avaliações, quando necessário.
As escolas deverão prever em proposta pedagógica e prover na organização das práticas educacionais, estratégias metodológicas diferenciadas e recursos tecnológicos, assegurado o acompanhamento específico.
Está previsto também na nova norma a divulgação na comunidade escolar sobre o TDAH, dislexia e outros transtornos funcionais de aprendizagem, visando esclarecer e romper com estigmas e estereótipos e promovendo a inclusão plena do educando em todos os espaços escolares e sociais.
As necessidades específicas que requeiram intervenção terapêutica da saúde serão atendidas por equipe composta de profissionais necessários ao desempenho da abordagem, com metas de acompanhamento e interlocução com as escolas públicas ou privadas.