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A mando de Fux, TJMS retira bandeira do Brasil Império hasteada em ‘homenagem à Independência’

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) acatou determinação do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, e retirou a bandeira do Brasil Império.

A bandeira havia sido hasteada temporariamente a mando do presidente do TJ-MS, desembargador Carlos Eduardo Contar “como homenagem aos 200 anos da Independência do Brasil, a serem comemorados em 2022”, como informou em nota o órgão estadual.

Conforme o TJ-MS, “foi realizada a substituição da bandeira histórica do Império do Brasil, vigente no ano de 1822, cujo hasteamento em um dos conjuntos de estandartes existentes no prédio do TJMS pretendia enaltecer a abertura dos festejos pelo bicentenário de nossa Independência, durante a Semana da Pátria”.

Hasteamento

Na sede do tribunal, a bandeira do Brasil Império foi substituída pela atual bandeira do país, e flameará até o dia 10 de setembro deste ano. A exibição, conforme nota do TJMS, faz alusão ao dia 7 de setembro de 1822, data da declaração de independência do Brasil, “como sinal de reconhecimento ao ideais libertários e de respeito à Constituição”, disseram.

Ainda conforme o comunicado do TJMS, a bandeira do Brasil Império traz significados relacionados com o período monárquico. “O verde remete à Casa de Bragança, dinastia de Dom Pedro I, primeiro imperador do Brasil. Já o amarelo remete à Casa de Habsburgo, dinastia da primeira esposa de Dom Pedro, Imperatriz Dona Leopoldina”.

Conforme a Lei de número 5.700, de 1º, de setembro de 1971, a bandeira do Brasil deve ficar hasteada em todos os prédios “no Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores, nos Tribunais Federais de Recursos e nos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. O trecho foi alterado pela Lei de número 5.812, em 13 de outubro de 1972.

Retirada

A decisão de Fux atendeu a um pedido de integrantes do Conselho Nacional de Justiça. As informações sobre a conduta do desembargador também serão enviadas à Corregedoria Nacional de Justiça, para a apuração de eventuais infrações disciplinares.

De acordo com a decisão, a bandeira não está entre os símbolos oficiais do Poder Judiciário brasileiro. Também não é compatível com a manutenção da neutralidade e imparcialidade por parte do tribunal local.

“A manutenção da situação relatada tende a causar confusão na população acerca do papel constitucional e institucional do Poder Judiciário, na medida em que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul pretende diminuir os símbolos da República Federativa do Brasil”, escreveu Fux.

*Por G1 MS

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