Decreto regulamenta publicidade e propaganda nas obras do Reviva Centro
A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta sexta-feira (17/12) o Decreto n. 15.026/2021, que objetiva disciplinar a publicidade e a propaganda na área de intervenção do Programa Reviva Centro, visando a proteção, manutenção e melhoria dos imóveis protegidos e da paisagem urbana.
Estão abrangidos por este Decreto todos os imóveis e elementos localizados dentro da área de intervenção do Programa Reviva Centro, conforme mapas abaixo:
O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental do Município de Campo Grande (PDDUA) – Lei Complementar n. 341, de 4 de dezembro de 2018 e suas alterações-, trouxe novos conceitos, princípios e fundamentos para as Zonas Especiais de Interesse Cultural (ZEIC´s), estabelecendo sua classificação e a individualização dos bens protegidos.
O olhar aproximado trazido pelo PDDUA provocou a edição deste novo decreto de forma a modernizar as novas modalidades e tecnologias de comunicação visual atualmente adotadas.
O secretário municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luís Eduardo Costa, comentou sobre o grupo de trabalho que atuou na modernizar dessa legislação. “Estamos trabalhando para atender às legislações vigentes, para que não haja conflito com a nova realidade do nosso centro. E abertos para promover as informações necessárias aos contribuintes”.
Portanto, qualquer comunicação visual, em especial, os anúncios indicativos localizados na área de intervenção do Programa Reviva Centro, somente poderão ser instalados após a emissão de autorização expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) e qualquer alteração na sua característica, dimensão ou estrutura de sustentação implica na exigência imediata de nova autorização.
Os anúncios já instalados na área de intervenção do Programa Reviva Centro deverão se adequar aos dispositivos deste Decreto no prazo de 90 (noventa) dias.
As penalidades, em caso de descumprimento das disposições deste decreto, são as previstas na Lei Municipal n. 2.909/1992.
Destacamos as principais alterações estabelecidas no Decreto n. 15.026/2021:
- alteração da área de abrangência de ZEIC C01 para Área de Intervenção do Reviva Centro (conforme mapas acima);
- possibilidade de aumento da área de exposição do anúncio;
- possibilidade de anúncio indicativo ou publicitário na parte interna da edificação, sem a necessidade de autorização da Prefeitura;
- possibilidade de manifestações artísticas em edificações com altura superior a 25m (conforme Anexo I);
- possibilidade de colocação de anúncio indicativo de convênio com estacionamentos;
- alteração da medida do avanço de anúncios das edificações situadas no alinhamento predial de 15cm para 30cm;
- possibilidade de instalação de dois anúncios por empreendimento, onde a edificação tenha altura igual ou superior a 10m, exceto nos imóveis inscritos nas ZEICs 1 e 2;
- alteração da altura máxima de instalação dos anúncios indicativos de 5m para 8m;
- possibilidade de instalação de até dois anúncios indicativos para empreendimentos com fachadas de até 10m e com acesso externo único;
- instalação de anúncios publicitários em até 50% da vitrine nas duas semanas de precedem datas comemorativas ou festivas, sendo permitido um período maior para o Natal e Ano Novo;
- flexibilização da quantidade de anúncios especiais com finalidade imobiliária admitindo-se um anúncio por imóvel.