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Com média de 8,6 novos casos de Covid por dia, Porto Murtinho tem 15 horas de toque de recolher

Com média diária de 8,6 novos casos de Covid-19 por dia, a cidade de Porto Murtinho terá o toque de recolher a partir das 15 horas com duração até as 05 horas do dia seguinte. A situação não é inédita na cidade, que em maio deste ano tinha o horário de recolher obrigatório iniciando às 12 horas.

Conforme o novo decreto municipal, publicado nesta quarta-feira (16), apenas os serviços essenciais poderão funcionar no período, que segue até o dia 21 deste mês. Além disto, o principal ponto turístico da cidade, a Orla do Rio Paraguai, será interditada, bem como hotéis, pousadas e demais espaços de lazer e entretenimento.

Também ficou proibida a venda de bebidas alcoólicas nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, além de ser proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos locais públicos. Quem for pego sem máscara será encaminhado a Delegacia da Polícia Civil e pagará multa de até 100 UFIMs (Unidade Fiscal Municipal).

A normativa ainda proíbe a realização de competições esportivas e a realização de aulas presenciais tanto na rede pública quanto na privada. Também será instalada barreira sanitária no KM 06 (rotatória do Vicari) durante os períodos matutino e vespertino.

O Decreto permite somente o funcionamento via delivery dos serviços de alimentação
(restaurantes, padarias etc.), gás de cozinha, água potável, medicamentos, serviços médicos veterinários de caráter emergencial, mercados e congêneres.

Porto Murtinho registra 134 casos de Covid-19 somente neste mês de junho. Nas últimas 24 horas foram nove registros positivos. No ranking estadual de vacinação, o município ocupa a 33º positção, com 101,32% da população geral imunizada.

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