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Vice-presidência do TJMS paga mais de R$ 340 milhões em precatórios no primeiro semestre

Desde que assumiu a Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, o Des. Sideni Soncini Pimentel tem dedicado atenção especial ao pagamento de precatórios, como também a tantas outras responsabilidades do cargo. E os números mostram que a dedicação do magistrado e de seus juízes auxiliares no comando da equipe de trabalho, bem como dos servidores do Departamento de Precatórios, já aparecem nos valores liberados. 
Para quem não sabe, precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias, fundações e universidades, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. Comumente, os pagamentos são realizados de acordo com a ordem cronológica de apresentação dessas requisições.
Assim, dados do Departamento de Precatórios do TJMS mostram que, no período de 25 de janeiro a 6 de julho de 2021, foram pagos R$ 340.313.983,62 entre valores que obedeceram a ordem cronológica, os acordos e superpreferenciais – créditos de alimentos pagos a pessoas com 60 anos ou algumas doenças previstas em lei, por ser direito personalíssimo do credor.
Na verdade, o montante pago no primeiro semestre desse ano ultrapassa os valores pagos nos anos de 2019 e 2020, embora os números do último biênio tenham sido animadores perante o bom trabalho realizado no Departamento de Precatórios.
Ressalte-se que dos R$ 340.313.983,62, para precatórios superpreferenciais foram pagos R$ 10.621.800,75, o que implica em 245 alvarás; R$ 320.244.157,85 para liquidação aos credores por ordem cronológica ou acordos, em um montante de 2.488 alvarás, e R$ 9.448.025,02 para tributação, com 2.866 alvarás de liberação. Em resumo, considerando que todos os pagamentos são feitos por meio de alvarás, no primeiro semestre de 2021, a Vice-presidência liberou 5.597 alvarás para todo o trabalho no setor.
Destacando-se que o precatório é um procedimento administrativo que tramita perante o Tribunal de Justiça para pagamento das dívidas da Fazenda Pública quando esta for condenada em processo judicial, há que se apontar que os valores liberados aquecem a economia sul-mato-grossense, pois o dinheiro retorna para o comércio e outros empreendimentos.
Entenda – Importante enfatizar que todo o sucesso alcançado na área de precatórios, além do excelente trabalho das partes envolvidas, é resultado de providências como a publicação, em março, do edital de citação da Vice-Presidência do TJMS convocando credores baixados com saldo para regularizar a situação dos autos, permitindo que recebam o pagamento a que tem direito.
Na prática, o edital de citação é uma tentativa de localizar o credor ou seu advogado para receber os valores que lhe são devidos por meio de precatórios. Para quem não está acostumado com a terminologia, precatórios são dívidas judicialmente reconhecidas do Estado, municípios e autarquias com pessoas e entidades.
Outra ação efetiva foi a publicação, no início de abril, da Portaria n. 1988, editada pela Vice-presidência, determinando o pagamento de valores de pequena monta em precatórios onde o credor/beneficiário é falecido, autorizando a liberação dos créditos diretamente aos sucessores, independentemente de inventário ou arrolamento.
Vale lembrar que a liberação dos valores foi realizada nos casos em que não existiam outros bens a inventariar, até o valor de 500 BTN’s (R$11.225,40), na data da liquidação do precatório.
Não se pode esquecer ainda da colaboração do Estado e dos Municípios que, a exceção de um município, vem mantendo em ordem os repasses, o que contribui sobremaneira para a efetivação dos pagamentos de precatórios.

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