Tribunal do Júri da Capital levou 166 réus a julgamento em 2019
Ao longo de 2019, as duas varas do Tribunal do Júri de Campo Grande levaram a júri popular 166 réus acusados de homicídios e/ou tentativas de homicídios dolosos contra a vida. No total, foram realizadas 142 sessões de julgamento, encerrando assim mais um ano com os julgamentos em dia, cumprindo os dispostos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na busca de julgar com celeridade os casos de homicídios dolosos contra a vida.
O ano foi marcado por diversos casos de repercussão social, como o julgamento do policial rodoviário federal R.H.S.M que se envolveu numa discussão no trânsito, que culminou com a morte de um empresário. O crime aconteceu no dia 31 de dezembro de 2016.
O júri foi realizado no dia 30 de maio e o policial foi condenado a 23 anos e 4 meses de reclusão pelo homicídio qualificado do empresário, além de duas tentativas de homicídio em relação as vítimas V.C.O.S. e A.E. da S., ocupantes do carro da vítima.
Apontado como serial killer, o acusado L.A.M.F., conhecido como “Nando”, foi submetido a 11 júris populares de fevereiro a novembro deste ano. Até o momento, ele foi julgado em 13 ações penais em Campo Grande, sendo que dois julgamentos foram realizados no final do ano passado. Resta ainda uma ação penal para o ano de 2020, cuja sessão de julgamento está prevista para o mês de fevereiro.
Os julgamentos de “Nando” contaram com diversas situações envolvendo o réu que, hora se manifestava alteradamente durante seu depoimento, hora mantinha comportamento agressivo na cela em que aguardava a realização do júri.
Após vários episódios, no júri do dia 28 de novembro, o juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete de Almeida, havia determinado que o réu acompanhasse o julgamento por videoconferência de dentro do presídio onde cumpre pena, no entanto, em razão de problemas técnicos dos equipamentos da unidade prisional, o magistrado determinou a vinda do acusado ao plenário. E foi só nesse júri, o seu 13º, que Nando confessou ter assassinado a vítima. Nos demais, ele sempre negou a autoria dos crimes.
O ano de 2019 foi marcado também por diversos julgamentos de casos de feminicídios, envolvendo desde tentativas até homicídios de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Entre eles, houve o desfecho de um dos casos que ganhou repercussão nacional e até internacional: o feminicídio da musicista Mayara Amaral, morta com seis golpes de martelo na cabeça, em um quarto de motel, no dia 24 de junho de 2017.
O acusado, L.A.B.B., com quem a jovem mantinha um envolvimento amoroso havia três meses, foi condenado a 27 anos e 2 meses de reclusão por homicídio qualificado, por motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Ele também foi condenado pelos crimes de furto e ocultação/destruição de cadáver.
O julgamento foi realizado pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande no dia 29 de março. Na semana passada, o Tribunal de Justiça julgou recurso, impetrado pela defesa do réu, e o órgão colegiado manteve a condenação fixada pelo juiz titular da 2ª Vara do Júri, Aluízio Pereira dos Santos.
Outros casos deste ano envolveram crimes cometidos por facções criminosas rivais, os chamados “tribunais dos crimes”, cujas ações penais envolvem grande número de réus, alterando até mesmo a dinâmica das audiências realizadas no plenário do júri, com reforço policial.
Foi pensando nesta nova realidade de crimes de homicídios cujos casos, cada vez mais, contam com ampla cobertura pela imprensa local, além de manifestações de familiares e amigos, sem mencionar o grau de periculosidade dos réus, que o plenário do Tribunal do Júri passou por algumas modificações nos últimos meses a fim de garantir maior segurança durante as sessões de julgamento.
As mudanças começaram a ser colocadas em prática a partir de solicitações de melhorias feitas pelos juízes da 1ª e 2ª Vara do Tribunal do Júri, advindas também de sugestões do próprio corpo de jurados. Entre os destaques estão maior privacidade para o Conselho de Sentença e a instalação de um espaço que delimita a permanência dos réus dentro da sessão plenária.