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TJMS volta a realizar Mutirão do DPVAT com medidas de biossegurança

O Mutirão do seguro DPVAT irá voltar, a partir do mês de setembro, com dois trajetos confirmados para Campo Grande. Medidas de biossegurança, para o enfrentamento da Covid-19, foram desenvolvidas para que a ação conciliatória voltasse, como é o caso das audiências realizadas por videoconferência e a perícia médica, que deve ser realizada em local diferente, seguindo protocolos médicos.

Os trajetos 4 e 9, que estavam definidos para a comarca de Campo Grande, devem ocorrer entre os dias 8 de setembro a 29 de outubro de 2020.

A retomada do Mutirão do DPVAT foi normatizada pela Portaria nº 089/2020, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJMS, que dispõe sobre a pauta concentrada de perícias e audiências nos processos de cobrança, relativo ao seguro obrigatório DPVAT, em trâmite nas comarcas de MS.

A normativa está publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 7 de agosto de 2020, assinada pelo Des. Vladimir Abreu da Silva, coordenador da Conciliação do Nupemec, e altera a Portaria 190/2019.

Entre as mudanças para que a ação pudesse ser retomada estão a realização das audiências por meio de videoconferência, no sistema Google Meet, que devem ocorrer no dia seguinte da realização perícia médica. Nesta audiência virtual, participam a parte requerente e seu advogado, um advogado da seguradora e um conciliador do Nupemec.

Já as perícias médicas serão realizadas por médico perito, nomeado pelo Poder Judiciário, que realizará em local próprio os devidos exames, ficando os protocolos médicos e de biossegurança, em razão da pandemia de Covid-19, sob sua responsabilidade.

Em 2019, foram definidos 13 trajetos do Mutirão do seguro DPVAT para o ano de 2020. Os dois primeiros trajetos chegaram a ser realizados, contudo, em virtude da pandemia de coronavírus, as atividades foram suspensas.

Desde 2012 o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul realiza o Mutirão do DPVAT. Em 2015, de forma inédita no país, a ação conciliatória foi estendida para comarcas do interior de Mato Grosso do Sul.

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