TJ inicia o pagamento de mais de R$ 43 milhões a mais de mil credores de MS
No dia 14 de maio de 2019 foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado de MS o Decreto nº 15.223 que dispôs sobre a realização de acordo direto para pagamento de precatórios.
Por meio de inédita adesão, 1.040 desses credores optaram por receberem seus créditos antecipadamente, mediante descontos que variaram entre 5% e 40% do valor atualizado dos créditos.
Em face de previsão constitucional expressa permite-se o acordo direto entre o credor e o devedor que esteja sob regime especial de pagamento de precatórios, sendo destinado o equivalente a 50% de cada parcela mensal para este fim. Nesse procedimento deve ser observada a ordem cronológica de apresentação dos precatórios e os pagamentos devem ser realizados perante o Tribunal de Justiça, a quem também incumbe homologar referidas composições, após aferir os requisitos de legalidade.
Conferindo transparência total ao procedimento, houve tratativas junto à Ordem dos Advogados do Brasil, que apoiou sem reservas as iniciativas administrativas. O presidente dessa instituição, Dr. Mansour Elias Karmouche, além de elogiar a iniciativa, ainda afirmou que a advocacia deve consultar a possibilidade de adesão, aproveitando a oportunidade. “É uma demonstração clara de que o Tribunal de Justiça tem o compromisso com a resolução de problemas, junto com o Governo de MS. A OAB/MS reforça que esse esforço certamente será reconhecido como algo em prol do jurisdicionado. O trabalho é sério e deve ser destacado”.
A execução do acordo direto passou por várias fases, a começar com o requerimento do credor e em seguida a isso a elaboração dos cálculos. No momento estão sendo realizadas audiências entre os representantes do Poder Executivo e os credores para formalização dos acordos individualmente junto a cada um dos 1.040 beneficiários, sendo que alguns processos já foram encaminhados ao setor de precatórios para análise de legalidade, eventual homologação, reaferição de cálculos e expedição de alvarás para quitação das dívidas do Estado.
Segundo o Desembargador Carlos Eduardo Contar, Vice-Presidente do TJMS, as medidas foram plenamente exitosas e, além de garantirem a satisfação do crédito de muitos credores que aguardavam há anos, geraram economia de R$ 17.694.765,07 ao Estado de Mato Grosso do Sul, na medida em que este despendeu R$ 43.373.293,92 para obter quitação de R$ 61.068.059,00.
Além desse montante despendido com a quitação de dívidas por meio de acordos, o Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da gestão implementada pelo TJMS, efetuou até 31 de agosto deste ano o pagamento de requisições de pequeno valor, precatórios que aguardam na fila de ordem cronológica, além dos preferenciais, na ordem de aproximadamente R$ 83.282.687,40.
Outra medida – Uma segunda medida também foi adotada pelo TJMS para agilizar o pagamento a outros 1.572 credores, aproximadamente.
Foi publicada no Diário da Justiça nº 4.245 a Ordem de Serviço nº 01/2019, que regulamentou a conversão de precatórios em requisições de pequeno valor, nos termos das leis estadual e municipais que regulamentam o tema.
Por isso, o Departamento de Precatórios buscou, junto aos sistemas de informática, constatar eventual existência de precatórios pendentes de pagamento e que à época de expedição totalizavam valor igual ou inferior ao definido em lei como sendo de pequeno valor, de acordo com ato normativo de cada ente devedor.
Por meio desse procedimento foram localizados aproximadamente 1.600 créditos cujos pagamentos poderiam ser antecipados por se tratarem de valores enquadráveis entre as requisições de pequeno valor.
Dessa maneira, estão sendo satisfeitos no prazo de 60 (sessenta dias) todos esses pagamentos, cujos valores somam-se aproximadamente R$ 4.109.837,56.
Nesse contexto, evidencia-se que a administração, contando com o empenho de todos os servidores, demonstra compromisso de resolver as questões postas e de trazer soluções aos conflitos, preocupada com as necessidades do cidadão, sem olvidar a tutela dos bens jurídicos titularizados pela Fazenda Pública.