Sem expediente no feriado da Proclamação da República, serviços públicos estão disponíveis na palma da mão
Na próxima segunda-feira (15) não haverá expediente nas repartições públicas de Mato Grosso do Sul, devido ao feriado nacional de Proclamação da República, e conforme decreto estadual “E” Nº 150, de 17 de dezembro de 2020.
Essa medida não abrange serviços considerados essenciais como segurança pública e saúde, que são garantidos por meio de escalas de serviço ou de plantão.
Além do atendimento presencial até esta sexta-feira (12), o avanço da tecnologia permite que diversos serviços ofertados pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul sejam feitos também pela internet, proporcionando agilidade na resolução de demandas e facilitando a vida do cidadão.
Dentre os serviços que possuem essa modernidade está a emissão de guias das Agências Fazendárias direto no site da Secretaria de Fazenda (Sefaz), Jucems que é 100% digital, o Detran que conta com diversos serviços no aplicativo Detran MS ou mesmo no MS Digital que reúne mais de 80 serviços.
HEMOSUL
As unidades de atendimento do Hemosul funcionam normalmente nesta sexta-feira (12) em todo Estado. No sábado (13) o Hemosul Coordenador da Capital e o de Três Lagoas abrirão das 7h às 12h. Na segunda-feira (15) todas as unidades estarão fechadas, e voltam a funcionar normalmente na terça-feira (16).
AGENFA
As Agências Fazendárias de Campo Grande e do interior do Estado estarão fechadas no feriado. O atendimento será normalizado na terça-feira (16). Porém, a emissão de guias pode ser feita no site da Secretaria de Fazenda (Sefaz).
DETRAN
As agências do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em todo Estado estarão fechadas no feriado, e o atendimento será retomado na terça-feira (16).
FÁCIL
Nas quatro unidades do Fácil na Capital: Fácil Guaicurus, Fácil General Osório, Fácil Aero Rancho e Fácil Bosque dos Ipês, não haverá expediente no feriado e os atendimentos serão retomados na terça-feira (16).
JUCEMS
No feriado a Jucems não abrirá, e o atendimento ao público será retomado na terça (16). Porém, a Junta Digital possibilita a realização de diversos serviços através da internet.
BOLETOS A VENCER
O que fazer quando o feriado cai em dia de semana e justo no dia que as contas irão vencer? Não se preocupe! É possível antecipá-las, ou efetuar o pagamento no próximo dia útil sem acréscimo de multas ou juros. Esse direito é garantido pelo artigo 1º da Lei 7089/83 para boletos e faturas como cartão de crédito, carnês, serviços públicos (água, energia, telefone) e empréstimos.
A regra também vale para contas de estabelecimentos que abrem aos finais de semana, como lojas de departamentos. Ou seja, se o seu boleto vencer na próxima segunda-feira (15.11), feriado de Proclamação da República, será possível efetuar ou agendar o pagamento para terça-feira (16.11) sem nenhum prejuízo.