Geral

Procon notifica operadoras de telefonia móvel por excesso de telemarketing

Após receber reclamações de consumidores, a Superintendência para Orientação Defesa do Consumidor (Procon-MS), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), voltou a notificar operadoras de telefonia móvel por insistirem em ligações de telemarketing. Um dos reclamantes afirma que recebeu oito ligações somente em um dia.

Somente no último dia 20 de maio o Procon Estadual recebeu 10 pedidos de bloqueio de ligações da operadora Vivo. O detalhe é que, dias antes, outros cinco pedidos de bloqueio haviam sido encaminhados ao órgão de defesa do consumidor. Em relação à Claro, que também já havia sido alvo de notificação, cinco pedidos de bloqueio ocorreram nos dias 23 (um) e 28 (quatro).

A operadora Oi também foi notificada por ter realizado quatro ligações no dia 21 de maio e uma no dia 28, para um mesmo consumidor. Apesar de em menor número, a TIM também foi alvo de reclamações, uma vez que houve registro de duas no dia 23 de maio. Para realizar o pedido de bloqueio o consumidor está amparado tanto pelo Código de Defesa do Consumidor como pela Lei Estadual 3.641/09, que criou o “cadastro para bloqueio de do recebimento de ligações de telemarketing”.

O referido cadastro tem por objetivo impedir que as empresas de telemarketing ou estabelecimentos que se utilizem deste serviço, efetuem ligações telefônicas, não autorizadas para os usuários nele inscritos, estabelecendo competência para o Procon Estadual realizar as ações necessárias ao seu cumprimento.

Para realizar as denúncias e pedidos de bloqueio o consumidor deve se cadastrar no site www.procon.ms.gov.br, por meio do link “bloqueio de telemarketing”, devendo para isso fornecer nome, número de RG, CPF, endereço completo e o número dos telefones fixo ou móvel, registrados em seu nome, a serem cadastrados, além de e-mail.

“À medida que o cidadão toma conhecimento da possibilidade de denunciar, passa a procurar seus direitos. O Código de Defesa do Consumidor reconhece a vulnerabilidade do consumidor de boa fé e estabelece que este não é obrigado a tolerar abordagens realizadas por empesas de telemarketing ou outros estabelecimentos por meio de contatos telefônicos”, comenta o superintendente do Procon Estadual, Marcelo Salomão.

O usuário que receber ligações após os 30 (trinta) dias da data do ingresso no Cadastro deverá registrar ocorrência do fato, junto ao Procon-MS, informando o dia, horário, nome do atendente e da empresa prestadora do serviço, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis, entre as quais multa de até 400 (quatrocentos) Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), por ligação efetuada de forma indevida.

Deixe um comentário