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Prazo para acordo direto em precatórios termina nesta sexta-feira

Termina nesta sexta-feira (28) o prazo para quem deseja entrar em acordo direto para o pagamento de precatórios. Dados da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) mostram que até o final desta quarta-feira (26) 650 propostas de requerimento foram protocoladas e encaminhadas para análise do Tribunal de Justiça. A expectativa é que no último dia a procura aumente consideravelmente.

Importante lembrar que são R$ 28 milhões disponibilizados para pagamento de precatórios e os valores dos créditos atualizados a receber tem variação de 5% a 40% de desconto, conforme tabela de valor equivalentes. Os interessados devem aproveitar a sexta-feira para tentar um acordo direto para receber os valores.

Destaque-se que precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias, fundações e universidades, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. Por isso, espera-se que os valores liberados aqueçam a economia de MS, já que o dinheiro retorna para o comércio e outros empreendimentos.

Procedimentos – Após a autuação dos requerimentos de acordo, será realizada análise prévia individual pela PGE e encaminhamento ao TJMS ou ao Tribunal que requisitou o precatório, a fim de que seja auditada e apurada a existência de penhoras e de cessão de crédito não informadas no pedido de acordo.

A equipe do Departamento de Precatórios do TJMS está empenhada em realizar os cálculos nas propostas apresentadas para que o requerente do acordo seja pago na maior brevidade possível.

O juiz auxiliar da Vice-Presidência do TJMS, Fábio Salamene, explicou que existe previsão constitucional que permite o acordo direto entre o credor e o devedor que esteja sob regime especial de pagamento de precatórios, sendo destinado o equivalente a 50% de cada parcela mensal para este fim.

Nesse procedimento deve ser observada a ordem cronológica de apresentação dos precatórios e que os pagamentos devem ser realizados perante o Tribunal de Justiça, a quem também incumbe homologar referidas composições, após aferir os requisitos de legalidade.

Os acordos estão sendo possíveis em razão da publicação do Decreto nº 15.223/2019, editado pelo Executivo estadual. Assim, o Tribunal de Justiça e o Governo do Estado, por meio de sua Procuradoria-Geral (PGE), convidam todos os credores da Capital e do interior a preencher o requerimento e participar.

Os requerimentos preenchidos devem ser protocolados na PGE, na Av. Des. José Nunes da Cunha, Bloco IV, térreo, Parque dos Poderes, ou em uma das sete regionais da PGE no interior: Aquidauana – Rua Estevão Alves Corrêa, 597, Agenfa; Corumbá – Rua 15 de Novembro, 32; Coxim – Rua Coronel Ponce, 127, Centro; Dourados – Rua Joaquim Teixeira Alves, 1.616, Centro; Nova Andradina – Rua Artur da Costa e Silva, 1.391; Ponta Porã – Rua 7 de Setembro, 311; e Três Lagoas – Av. Capitão Olinto Mancine, 2.462.

Entenda – Pelo Decreto, fica autorizada a celebração de acordo direto, pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE-MS), com os credores/beneficiários de precatórios da Administração Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul, observando-se os seguintes percentuais mínimos de desconto:

– I – 5% para os precatórios com valores equivalentes a até 1030 Unidades Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS);
– II – 10% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 1030 UFERMS até 1545 UFERMS;
– III – 15% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 1545 UFERMS até 2060 UFERMS;
– IV – 20% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 2060 UFERMS até 2575 UFERMS;
– V – 25% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 2575 UFERMS até 3090 UFERMS;
– VI – 30% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 3090 UFERMS até 3605 UFERMS;
– VII – 35% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 3605 UFERMS até 4120 UFERMS;
– VIII – 40% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 4120 UFERMS.

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