Paciente deverá receber atendimento domiciliar pelo SUS
Sentença proferida pela 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos julgou parcialmente procedente a ação movida por um paciente que necessita de atendimento médico na modalidade domiciliar (home care). Com a decisão, o Estado de MS e o Município de Campo Grande deverão disponibilizar sessões de fisioterapia três vezes por semana e acompanhamento por técnico de enfermagem duas vezes por dia, para higiene e manipulação do autor no leito e fora dele enquanto houver prescrição médica para tanto.
Alega o autor que é portador de tetraparesia espástica com plegia dos membros inferiores, com sequela neurológica após infecção do sistema nervoso central decorrentes de meningite. Acrescentou que se encontra acamado e totalmente dependente de terceiros para atividades simples do dia a dia, pelo que necessita do tratamento domiciliar na forma prescrita pelo médico.
Afirmou que a demora no tratamento pode levar a riscos inerentes ao desenvolvimento psicomotor, como agravamento da sequela neurológica e atrofia muscular, encurtamento de tendões e úlceras por falta de mobilidade.
O Núcleo de Apoio Técnico – NAT apresentou parecer sobre o caso, além disso foi determinada a realização de prova pericial.
O Estado de MS contestou dizendo que a fisioterapia é disponibilizada pelo SUS em hospitais públicos, unidades básicas de saúde e de pronto atendimento, ou ainda em instituições privadas credenciadas na rede pública. Destacou que não haveria elementos para autorizar o home care e que as políticas públicas devem atingir o maior número de pessoas.
Por sua vez, o Município de Campo Grande argumentou que o atendimento buscado é fornecido pelo município mas não no sistema domiciliar e que forçá-lo a arcar com tais despesas levaria a custos orçamentários não previstos.
Em sua decisão, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva analisou primeiramente que o médico do paciente indicou o tratamento pretendido na ação. Além disso, a perícia médica apontou que o autor necessita de tratamento home care.
Sobre o impasse no custo do tratamento, discorreu o juiz que “nesse passo, pelo princípio da aplicação imediata dos direitos fundamentais (máxima efetividade), se a política pública de promoção à saúde, por exemplo, não for razoável ou adequada ao caso concreto, é possível que o Poder Judiciário analise a questão e concretize do direito, impondo-se a medida que se mostrar mais correta e razoável, sempre em associação ao princípio da conformidade funcional”.
“Com efeito, o quadro de saúde do autor que demanda tratamento domiciliar, sob o risco de agravamento, bem como sua condição física bastante delicada, são fatores suficientes para concluir pela impostergabilidade da concessão do pedido, a fim de efetivar o seu direito constitucional à saúde e à dignidade”, destacou o magistrado.