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OAB/MS concede desagravo à advogada repreendida por vestimenta em acesso a presídio

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), aprovou nesta sexta-feira (29), por unanimidade, a concessão de desagravo público contra agente de segurança e custódia que proibiu a entrada de advogada em estabelecimento prisional de Jardim em razão da sua vestimenta.  

Em maio deste ano, a advogada Valéria Loureiro Velasques foi ao Presídio Máximo Romero para atendimento a cliente e foi impedida de entrar pela agente Claudia Andreia de Queiroz em razão da sua vestimenta, vivenciando uma experiência vexatória. No local, a agente de segurança disse que seu vestido era “muito justo”, impedindo seu ingresso e impondo como condição para acesso que a mesma fosse vestir um casaco, para que então pudesse adentrar ao estabelecimento.

Ela então para conseguir entrar se submeteu a imposição da servidora, vestiu o casaco sobre o vestido, mas disse que ainda assim “todos olhavam como se estivesse de minissaia e decote”.

Ao receber a informação da advogada inscrita em Bonito, a Presidente da Subseção Bianca Della Pace Braga Medeiros, presente na sessão do Conselho, relatou o caso à Seccional. A Presidente da Comissão de Assistência às Prerrogativas Silmara Salamaia encaminhou ofício à agente, que respondeu que “a vestimenta não estava de acordo com as exigências da Agepen (Departamento de segurança pública em Campo Grande, Mato Grosso do Sul)”.

No voto, a Conselheira Estadual Nina Negri ressaltou que “o episódio é violador do direito a um tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho. Eventual regramento interno de órgãos da administração não pode constranger a advocacia a fim de regulamentar as roupas utilizadas no exercício da profissão”.

Nina votou favorável à concessão de desagravo, pontuando que: “o desagravo público deve ser pregão cívico da advocacia sul-mato-grossense, como ato de caráter pedagógico e eloquente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Mato Grosso do Sul, afirmando as prerrogativas profissionais e, em especial, a função da advocacia criminal, de modo, a proteger a altivez do advogado e da advogada”.

Todos os Conselheiros aprovaram o desagravo, que será lido na próxima sessão de novembro pelo Conselheiro Marcos Ferraz.

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