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Fiel que vendeu carro para fazer doação de dinheiro à igreja será ressarcido

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenaram uma igreja evangélica a ressarcir um fiel em R$ 19.980 por conta de uma doação.

De acordo com o processo, o fiel vendeu o único automóvel por R$ 18 mil e entregou à igreja com mais R$ 1.980,00, proveniente da aposentadoria. O homem disse que ele e a esposa frequentavam a igreja em busca de orientações espirituais e conforto, na esperança de amenizar a difícil situação financeira vivenciada à época.

A igreja recorreu sob o argumento de que é vedado ao judiciário embaraçar a liberdade de liturgia religiosa e que está amparada pelo exercício da liberdade de organização religiosa. Pontou ainda que dízimo e oferta eclesiásticos não podem ser confundidos com doação, que o dízimo é ato metajurídico e não interessa ao mundo do direito.

Em seu voto, o desembargador Alexandre Bastos, relator da apelação, ressaltou que a venda do único automóvel e doação da aposentadoria, diante das condições pessoais demonstradas por meio de extrato bancário, valor de benefício previdenciário, entre outros dados pessoais, são suficientes para concluir que levaram ao comprometimento da subsistência do casal.

“Deve-se registrar que o mesmo teto constitucional que abriga e protege a liberdade religiosa é o que protege o cidadão e seu conjunto de direitos, sobretudo aqueles que impliquem na sua própria subsistência, sua liberdade e igualdade, integridade e moralidade nas relações a que se submete. Pelo contrário, o controle pelo judiciário se mostrou legítimo, sem violação à liberdade de crença. Portanto, de rigor a manutenção da sentença. Conheço do recurso e nego provimento. É como voto”.

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