Benefícios fiscais: atacadistas devem aderir ao ROT até dia 30 de abril
Atacadistas de alimentos de Mato Grosso do Sul que tenham interesse em garantir benefícios fiscais compatíveis com os oferecidos por estados como Mato Grosso, Goiás, Tocantins e Distrito Federal, devem aderir ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT) até o dia 30 de abril.
A informação está publicada no Diário Oficial de 07 de abril. Conforme a Superintendência de Administração Tributária (SAT), será publicada Resolução SEFAZ relacionando os atacadistas internos que passarão a ser substitutos tributários.
O Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS) ampliou as concessões à categoria, garantindo que os contribuintes locais possam concorrer em igualdade de preços. A medida leva em conta o compromisso assumido pelo governador Reinaldo Azambuja com a retomada da economia e a troca de impostos por empregos, garantindo a manutenção de milhares de postos de trabalho aos sul-mato-grossenses.
ROT
O Regime Optativo de Tributação da ST (ROT) torna a base de cálculo da substituição tributária definitiva. O empresário quando vende mais barato que o preço médio, tem o direito de pagar a menos e, no mesmo sentido, o Estado tem o direito de cobrar o complemento do tributo se ele vender por preço maior do que foi retido.
Em anos anteriores o Supremo Tribunal Federal (STF) vinha julgando pela definitividade da base de cálculo da ST. O STF reviu esse posicionamento no julgamento do recurso extraordinário RE – 593849, que começou a produzir efeitos a partir de 2018. Por conta disso, a base de cálculo fixada pela ST não é mais definitiva, e o contribuinte tem direito ao ressarcimento. Essa decisão judicializou demais a questão.
“Pensando na segurança jurídica dos contribuintes, o Governo criou o regime optativo, no qual dos contribuintes que optarem pelo ROT-ST, não será exigida a complementação e nem permitida a restituição do ICMS-ST. Ou seja, durante sua vigência, não será exigido o imposto correspondente à complementação do ICMS ST, nos casos em que o preço praticado na operação ao consumidor final for superior à base de cálculo utilizada para o cálculo do ICMS-ST”, pontuou o secretário.
Além da adesão ao ROT, os contribuintes precisam cumprir outras exigências como passar a ser substitutos tributários e estar fisicamente e logisticamente instalado em MS gerando emprego e renda, por exemplo.
“O contribuinte faz a adesão ao ROT no próprio Portal do ICMS Transparente. É importante deixar claro que essa não é uma isenção, mas ampliação de benefícios. Para fazer jus, o atacadista não pode ter nenhuma pendência fiscal. Essa é uma forma de garantir manutenção de postos de trabalho e melhoria da qualidade de vida da população”, finalizou Mattos.