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CNH não será ‘cancelada automaticamente’ 30 dias após o vencimento

Circula nas redes sociais mensagens que dizem que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) só pode ser renovada durante o prazo de no máximo 30 dias após o vencimento e que após esse prazo a CNH é cancelada automaticamente.

A mensagem completa diz: “A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) só pode ser renovada durante o prazo de no máximo 30 dias após o seu vencimento. Após este prazo, a CNH é cancelada automaticamente,e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente.”

A mensagem falsa viraliza no momento em que o novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) começa a ser emitido.

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) esclarece que não existe previsão no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de cancelamento automático da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Senatran recomenda que os condutores renovem o documento dentro da validade, para, assim, evitar que seja caracterizada a infração do art. 162 do CTB.

Esse artigo diz que dirigir veículo com validade da CNH vencida há mais de trinta dias constitui infração gravíssima, punível com multa, recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

A advogada Priscila Spirlandeli, secretária da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/SP reforça que mensagem é fake.

“De acordo com o CTB, o condutor que dirige com a CNH vencida há mais de 30 dias, estará cometendo uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,40. O que pode ocorrer no momento da abordagem é a retenção do documento e o condutor terá que chamar alguém com a CNH em dia para retirar o veículo”, explica.

Multas

Essa mensagem sobre o cancelamento automático da CNH circula junto a uma outra mensagem que diz informar “novos valores de multas valendo”. O Fato ou Fake desmentiu também essa mensagem falsa.

A Senatran afirma não haver novos valores de multas no Brasil. “Vale ressaltar que novos valores de multas no país são estabelecidos por alteração do CTB”, diz, em nota. A advogada Priscila Spirlandeli afirma também que a tabela é fake.

O valor das multas de trânsito é determinado pela lei 9.503, de 1997, que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O artigo 258 do CTB afirma que as infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

  • infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
  • infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
  • infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
  • infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

As multas podem ser multiplicadas para punir com maior rigor infrações mais graves, mas os valores expressos na mensagem falsa não estão corretos.

Dirigir manuseando o celular ou avançar o sinal vermelho, por exemplo, são infrações gravíssimas puníveis com multa de R$ 293,47. A multa para ultrapassagem em local proibido equivale a cinco vezes a multa gravíssima: R$ 1.467,35

A mensagem falsa que voltou a circular é uma reedição mais enxuta de uma mensagem falsa antiga mais extensa, já checada pelo Fato ou Fake em 2018.

*Por G1

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