Volta às aulas: veja quais itens de material escolar você deve, ou não, comprar para o seu filho
A temporada de volta às aulas é sempre de muita movimentação para os pais e responsáveis pelos estudantes. Ir atrás de mochila, cadernos novos, lápis, canetas e todos os outros materiais escolares essenciais para o período letivo não exisgem apenas tempo, mas também dedicação e paciência, principalmente para quem deseja economizar.
Em Campo Grande, alguns colégios da rede particular já iniciaram as atividades enquanto que na rede pública as aulas começam somente na quarta-feira (08), no caso da Rede Municipal de Ensino (REME), e depois do feriado de Carnaval, no dia 23, para os estudantes da Rede Estadual de Ensino (REE).
Nesse período de preparação para as aulas, uma questão é sempre colocada em pauta: afinal, o que eu devo comprar para os meus filhos levarem para a escola? De acordo com o órgão de defesa do consumidor de Campo Grande, o Procon Municipal, material escolar é todo item de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e aprendizagem.
A lista de material escolar deve conter apenas itens que o aluno utilizará, individualmente, para execução de atividades. Não se incluem como material escolar itens utilizados em outras atividades que não sejam de ensino, como, por exemplo, produtos de limpeza, alimentação, fantasias de época ou recreações, utensílhos de cozinha como talheres para o almoço, entre muitos outros.
“É preciso estar atento aos itens que costumam ser exigidos pelas escolas. Muitos não sabem, mas os itens cobrados nas listas de material escolar de uso coletivo estão regulados pelas leis. A legislação atual limita a lista de material a conter apenas artigos de uso didático-pedagógico do aluno”, explica o órgão.
Ainda segundo o Procon Municipal, a escola deve elaborar, no ano anterior, o Planejamento Pedagógico para todo o ano letivo seguinte, descrevendo todas as atividades a serem realizadas e determinando quando serão realizadas. O Planejamento Pedagógico e o Plano de Execução do Curso (cronograma das unidades) são instrumentos essenciais para justificação da lista do material escolar.
“A ausência desses instrumentos configura-se como prática abusiva, análoga ao previsto no VI do art. 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor): Execução de serviços sem a prévia elaboração de orçamento, por não prestar a devida informação ao consumidor. O planejamento de Ensino será realizado pela direção e pelos professores da escola”, reforça.
Os professores elaborarão o Plano de Execução do Curso, detalhando as atividades e os matérias escolares necessários por unidade de aprendizagem. A partir do Plano de Execução do Curso é que a escola elaborará a lista de material escolar, que deve ser entregue aos pais, antes da efetivação da matrícula.
Confira os itens da lista de material não recomendados:
Fica pactuado, por força do disposto na Lei Federal n. 12.886/2013, o impedimento pelos estabelecimentos escolares de incluir itens coletivos de uso administrativo, de higiene e limpeza na lista de material escolar, em rol não taxativo de itens conforme segue:
I – Água mineral, algodão, balde de praia, balões, bastão de cola quente, bolas de sopro, botões, canetas para lousa, carimbo, CDs, DVDs e outras mídias, clipes, cola para isopor, copos descartáveis, cotonetes, elastex, esponja para pratos, fantoche, fita/cartucho/tonner para impressora, fitas adesivas, fitas decorativas, fita dupla face, fitilhos, flanela, feltro, fita dupla face e fita durex em geral, giz branco ou colorido, gibi infantil, jogos em geral, lixa em geral, grampeador, grampos para grampeador, guardanapos, isopor, lenços descartáveis, livro de plástico para banho, maquiagem, marcador para retroprojetor, material de escritório, material de limpeza, medicamentos, palito de dente, palito para churrasco, papel higiênico, pasta suspensa, piloto para quadro branco, pincéis para quadro, pincel atômico, plástico para classificador, pratos descartáveis, pregador de roupas, produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros), papel em geral (no limite de uma resma por aluno), sacos de plástico, talheres descartáveis, TNT;
II – Se o estabelecimento de ensino solicitar alguns dos materiais acima referenciados, deverá apresentar, quando solicitado pelos pais ou responsáveis, o plano de sua utilização dentro da proposta pedagógica;
III – Os materiais de uso coletivo devem ser incluídos no valor da anuidade e caso solicitado pelos pais ou responsáveis, devem ser explicados de forma clara e sucinta.
Pesquisa de preço
O Procon de Campo Grande também divulgou uma pesquisa de preço de itens mais procurados pelos pais e responsáveis pelos estudantes nesta de volta às aulas. A variação encontrada entre um estabelecimento e outro foi de até 433%. A pesquisa foi realizada entre os dias 23 e 21 de janeiro com mais de 230 itens em 10 livrarias e papelarias.
A maior variação, de 433%, foi de um apontador de lápis com depósito de um furo – marca Cis, sendo o menor preço de R$ 0,75 na Livraria e Papelaria Franco e o maior, de R$ 4,00, na Livromat Livraria e Papelaria.
Outra variação alta constatada foi de 369% na régua plástica de 30cm – marca Waleu, com o menor preço de R$ 0,85 na Papelaria Brasil e o maior, de R$ 3,99, no Shop Tudo Papelaria.
Outros produtos com variações altas:
317%, Lápis Preto – marca BRW – HB Evolucion n°2, com borracha;
227%, Lapiseira 0.7mm – marca Cis-Prof.;
264%, Apontador de Lápis com depósito, com um furo – marca Faber Castell.;
257%, Lápis Preto – BRW, HB Evolucion n.2, sem borracha;
236%, Lapiseira 0,5mm – marca Pilot;
221%, Caneta Esferográfica 1.0 – azul/preta/vermelha;
204%, Marca Texto – marca Cis-Lumini.
Acesse a pesquisa na íntegra: Pesquisa de Material Escolar 2023 atualizada