Serviços da Prefeitura seguem com atendimentos remotos pelos canais de comunicação até 4 de abril
A Prefeitura de Campo Grande, por meio da Secretária Municipal de Gestão (Seges), reforça que até o dia 4 de abril de 2021, segue suspenso o trabalho presencial de servidores, estagiários, menores aprendizes e demais colaboradores nas unidades administrativas, conforme o que dispõe a Resolução Seges nº 192, de 26 de março de 2021, publicada no dia 26 de março, em edição extra do Diogrande.
A exceção será no dia 2 de abril, Sexta-feira da semana Santa, que por tratar-se de feriado irá funcionar somente os serviços dos órgão públicos municipais considerados essenciais, como os centros regionais 24 horas e as Unidades de Pronto Atendimento (UPA).
A Capital possui quatro CRS localizados nos bairros Coophavila II, Aero Rancho, Tiradentes, Nova Bahia e seis UPAs nos bairros Leblon, Coronel Antonino, Moreninha II, Universitário, Vila Almeida e Santa Mônica. O serviço de limpeza da cidade e coleta de lixo domiciliar também serão mantidos neste período.
Durante toda essa semana, conforme prevê a Resolução Seges Nº 192, de 26 de março de 2021, haverá a suspensão temporária do trabalho presencial, no âmbito da Prefeitura Municipal de Campo Grande, como continuidade às medidas de combate ao Covid-19.
A medida é válida de 26 de março a 04 de abril, e leva em consideração a edição do Decreto Estadual Nº 15.638 de 24 de março de 2021 e o Decreto Nº 14.195, de 18 de março de 2020, que declara situação de emergência de saúde pública decorrente ao Coronavírus, em todo o território de Mato Grosso do Sul.
Conforme a publicação, deve ser suspenso o trabalho presencial de servidores, estagiários, menores aprendizes e demais colaboradores nas unidades administrativas entre os dias 29 de março a 4 de abril de 2021.
Durante a suspensão, os servidores deverão executar suas funções no regime de teletrabalho e o atendimento ao público deverá ser exclusivamente de maneira remota, por meio de canais disponibilizados pela Ouvidoria-Geral do Município, Ouvidoria Sesau e Guarda Civil Metropolitana.
A exceção é para os serviços considerados indispensáveis como saúde, segurança pública, defesa civil, assistência social, infraestrutura e serviços públicos, controle de serviços públicos delegados, compras e contratações de bens e serviços e fiscalização tributária, sanitária, agropecuária e ambiental.