Capital

Sancionada a lei que isenta a Cosip para quem tem tarifa social

Foi sancionada a Lei Complementar de n.º 386 que isenta pelos próximos três meses os contribuintes da tarifa social (que consomem menos de 220 quilowatts-hora) do pagamento da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip). A publicação está disponível na edição desta quarta-feira (29) do Diário Oficial do Município (Diogrande).

A medida tem validade de 1º de abril a 30 de junho de 2020 e beneficiará, de acordo com os dados de março, 35.061 famílias. Com a Lei Complementar, a Prefeitura deixa de arrecadar em torno de R$ 890 mil.

A isenção de Cosip complementa o benefício concedido pelo Governo Federal, que assumiu o pagamento por 3 meses das contas de energia elétrica para famílias de baixa renda, beneficiadas pela tarifa social,, desde que gastem até 220 quilowatts por mês.

A cobrança do ICMS incidente sobre essas as contas também foi suspensa, por decisão do Governo do Estado.

O objetivo é ajudar o contribuinte a passar por este difícil momento para a economia do mundo todo, que enfrenta dificuldades no combate ao coronavírus, que tem mais de 73 mil pessoas infectadas no Brasil.

Campo Grande tem 128 casos confirmados de coronavírus e duas mortes. Em Mato Grosso do Sul, já são 249 infectados e nove mortes.

Deixe um comentário