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Publicado decreto que obriga uso de máscara nos ônibus de Campo Grande

A partir de segunda-feira (4), os usuários do transporte coletivo vão ter que usar, obrigatoriamente, máscaras descartáveis, reutilizáveis ou caseiras durante a utilização do sistema.

O Decreto n. 14.271, de 29 de abril de 2020, estabelece ainda que fica proibido o transporte de passageiros em pé no interior dos veículos de transporte coletivo público urbano.

Exceções se aplicam para quando atendidos os requisitos abaixo:

  1. – veículos classificados como Micro, fica permitido o transporte de no máximo 3 (três) passageiros em pé;
  2. – veículos classificados como Leve ou Médio, fica permitido o transporte de no máximo 5 (cinco) passageiros em pé;
  3. – veículos classificados como Alongado, fica permitido o transporte de no máximo 7 (sete) passageiros em pé.

O disposto não se aplica aos veículos classificados como Executivo, nos quais fica proibido o transporte de passageiros em pé. Nos veículos dotados de climatizador ou ar-condicionado, em que as janelas sejam lacradas, os equipamentos deverão estar no modo renovável.

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