Publicado decreto que obriga uso de máscara nos ônibus de Campo Grande
A partir de segunda-feira (4), os usuários do transporte coletivo vão ter que usar, obrigatoriamente, máscaras descartáveis, reutilizáveis ou caseiras durante a utilização do sistema.
O Decreto n. 14.271, de 29 de abril de 2020, estabelece ainda que fica proibido o transporte de passageiros em pé no interior dos veículos de transporte coletivo público urbano.
Exceções se aplicam para quando atendidos os requisitos abaixo:
- – veículos classificados como Micro, fica permitido o transporte de no máximo 3 (três) passageiros em pé;
- – veículos classificados como Leve ou Médio, fica permitido o transporte de no máximo 5 (cinco) passageiros em pé;
- – veículos classificados como Alongado, fica permitido o transporte de no máximo 7 (sete) passageiros em pé.
O disposto não se aplica aos veículos classificados como Executivo, nos quais fica proibido o transporte de passageiros em pé. Nos veículos dotados de climatizador ou ar-condicionado, em que as janelas sejam lacradas, os equipamentos deverão estar no modo renovável.