Próximo sorteio do Nota Premiada será dia 28 de agosto
A Prefeitura de Campo Grande vai fazer o quarto sorteio da promoção da “Nota Premiada Campo Grande”, conforme cronograma já publicado o mesmo será no dia 28 de agosto.
Os prêmios sorteados serão entregues aos contemplados, em solenidade pública ou via Live no site da Prefeitura Municipal de Campo Grande, com até 30 (trinta) dias contados a partir da data de realização do sorteio.
No último sorteio foram premiados três contribuintes, sendo que o primeiro lugar levou para casa R$ 50 mil (Aline dos Santos Matos), o segundo R$ 15 mil (Helvio Caldeira Carvalho) e o terceiro R$ 5 mil (Adenilda de Souza Paiva Mariani). Os prêmios permanecem iguais.
Nota Premiada Campo Grande
A Nota Premiada Campo Grande dá possibilidade de premiação aos tomadores de serviços que exigirem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) dos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Campo Grande;
A Promoção da Nota Premiada Campo Grande com a distribuição gratuita de prêmios àqueles que contratarem serviços consubstanciados em Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e emitida por prestadores de serviços estabelecidos no Município, visando incentivar a emissão do documento fiscal.
A Promoção da Nota Premiada Campo Grande abrange todas as NFS-e emitidas pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Campo Grande, a contar do mês de cadastramento do tomador do serviço no site da plataforma.
As Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e canceladas no período de geração de cupons não participarão do sorteio correspondente.
Cronograma dos sorteios
Mês de Emissão da NFse | Data da geração dos cupons AGETEC |
Data do Sorteio pela Extração da Loteria Federal |
Julho/2020 | 18 a 25.08.2020 | 26.08.2020 – Quarta-feira |
Agosto/2020 | 18 a 22.09.2020 | 23.09.2020 – Quarta-feira |
Setembro/2020 | 16 a 20.10.2020 | 21.10.2020 – Quarta-feira |
Outubro/2020 | 18 a 24.11.2020 | 25.11.2020 – Quarta-feira |
Novembro/2020 | 18 a 22.12.2020 | 23.12.2020 – Quarta-feira |
Dezembro/2020 | 18 a 26.01.2021 | 27.01.2021 – Quarta-feira |
Da participação
Não terá direito a participação do sorteio:
I – a prestação de serviços realizada por instituições financeiras;
II – o tomador de serviços que não permitir sua identificação na NFS-e;
III – NFS-e de transporte público de passageiros classificado no subitem 16.01, da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar n. 59/2003;
IV – NFS-e de transporte público de passageiros efetuados por empresas de taxi e de aplicativos;
Art. 5º Ressalvadas as pessoas previstas neste Regulamento, participarão dos sorteios da Promoção da Nota Premiada Campo Grande somente os tomadores de serviços pessoas físicas que tenham tomado serviço consubstanciado em NFS-e emitida no período de apuração e que seja válida.
Para a aquisição do cupom eletrônico será levado em conta o somatório dos valores das NFS-e recebidas no período de apuração, na proporção de um cupom eletrônico a cada R$ 20,00 (vinte reais).
Considera-se período de apuração o mês de emissão da NFS-e anterior à data do sorteio, exceto as NFS-e do mês de janeiro de 2020 que serão computadas com as do mês subsequente
As NFS-e com valores de serviços inferiores aos previstos no § 2º deste artigo serão somadas com os demais documentos da mesma natureza emitidos para o mesmo tomador de serviço, dentro do mesmo período da apuração.
Os valores de serviços inferiores aos previstos neste artigo e não convertidos em cupons eletrônicos dentro de cada período de apuração serão desprezados nos períodos subsequentes.
Os cupons eletrônicos com os números para concorrer ao sorteio terão validade apenas no sorteio para os quais foram emitidos.
Para obtenção do nome de usuário e senha de que trata o caput deste artigo, o tomador de serviços pessoa física deverá se cadastrar no endereço eletrônico disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Campo Grande, com a indicação de CPF, nome completo, endereço, e-mail e telefone.
Para cada um dos sorteios serão emitidos tantos cupons por tomador de serviço, quanto forem os múltiplos dos valores previstos no § 2º do art. 6º, deste Decreto.
Os cupons serão numerados com 9 (nove) dígitos, aleatoriamente, de 000.000.000 a 999.999.999.