Prefeitura institui grupo técnico que deve transformar o empreededorismo em Campo Grande
Com a missão de fomentar o empreendedorismo e dar suporte aos empreendedores campo-grandenses, a Prefeitura de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Inovação, Desenvolvimento Econômico e Agronegócio (Sidagro), instituiu um grupo técnico que objetiva regulamentar legislações municipais sobre empreendedorismo. A resolução foi publicada nesta quinta-feira (23).
A medida vem ao encontro de tudo que a Prefeitura de Campo Grande vem trabalhando para que Campo Grande se fortaleça no campo da inovação e seja a Capital das oportunidades.
A Prefeitura já vem atuando fortemente na efetivação de rotas latinos-americanas que conectarão o Centro-Oeste brasileiro ao Oceano Pacifíco transformando Campo Grande em importante hub de distribuição para o Brasil, Paraguai, Bolívia, Argentina e Chile. Abrindo portas para os principais consumidores do mundo e também aos grandes polos de tecnologia da Ásia e da América do Norte.
Fomentar o empreendedorismo torna-se uma necessidade e regulamentar as leis que promovem estes fomentos também, como por exemplo as leis que se referem à formação de Arranjos Produtivos Locais, Feira de Inovação entre outras.
Também estão no escopo do grupo técnico regulamentar o Selo de Qualidade de produto artesanal e sustentável, divulgação do Dia Municipal do Empreendedor, eventos na Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino e da Semana Municipal do Empreendedorismo, que constam no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Grande.
“Este Grupo Técnico objetiva disseminar conhecimentos sobre empreendedorismo, gestão empresarial e assuntos afins à criação e consolidação de novos negócios e à promoção da livre iniciativa como um dos valores essenciais para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária”, explica o secretário municipal de Inovação, Desenvolvimento Econômico e Agronegócio, Adelaido Vila.
O Grupo Técnico será composto por membros da SIDAGRO e de outros órgãos. Ele terá o prazo de trinta dias, a contar da data de sua publicação, para apresentar o relatório e as respectivas minutas das legislações em questão, podendo ser prorrogado o prazo por trinta dias.