Parceria entre SAS e Poder Judiciário amplia em mais de 200% número de famílias acolhedoras
O empenho na divulgação do serviço de Família Acolhedora realizado pela Prefeitura de Campo Grande, através da Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), em parceria com o Poder Judiciário, fez com que o número de famílias acolhedoras passasse de duas para sete em Campo Grande- o que representa um aumento de 250%.
De acordo com o gerente da Rede de Proteção Social Especial de Alta Complexidade da SAS, Artêmio Versoza, a conquista inédita é fruto de uma intensa campanha de divulgação que vem sendo realizada desde o início da atual gestão nas unidades de acolhimento e Centros de Referência de Assistência Social (Cras) da SAS, além de instituições religiosas.
Com uma abordagem humanizada, o trabalho tem elevado o número de inscrições no serviço, que é realizado de maneira contínua. “Trabalhamos sempre com a perspectiva de preservar os vínculos e dar chance a família de provar que está apta ao acolhimento. Ela está ali para garantir direitos e oferecer proteção como ocorre em nossas unidades”, explicou Artêmio.
O serviço é uma modalidade de acolhimento em residência de famílias cadastradas, que visa oferecer proteção integral às crianças e aos adolescentes afastados da família biológica, mediante medida protetiva, até que seja possível a reintegração familiar ou adoção.
Na última capacitação, realizada no Fórum da Capital, participaram cinco famílias que já estão aptas a receber em casa uma criança ou adolescente dentro do perfil estabelecido por elas. No total, dez famílias estavam inscritas e cinco foram escolhidas para a última fase da capacitação, que contou com relatos de experiências de acolhimento, orientações psico-jurídico-social e vídeos orientativos.
Redescoberta e aprendizado
Entre as famílias selecionadas estava a da auxiliar administrativa Eva Maria de Souza Romero, que se inscreveu há menos de um ano no projeto e protagonizou um caso atípico. Ela foi autorizada pelo Judiciário a acolher uma adolescente de 14 anos uma semana antes de completar a capacitação devido à pandemia e a urgência da situação.
“Foi uma exceção, mas fizemos uma longa reunião e fomos tão bem orientados e atendidos pelas equipes da SAS que ficamos seguros”, conta Eva, que conheceu o projeto por meio da igreja que frequenta. Ela e o marido Edson Romero têm um casal de filhos de 23 e 19 anos, que aprovaram a ideia dos pais e estão auxiliando no acolhimento.
“Na verdade já estamos pensando em construir mais um quarto em casa para, no futuro, acolher, quem sabe, irmãos e mais crianças. Se você tem a oportunidade de ajudar um ser humano, faça. É gratificante porque a gente ganha mais do que faz por eles”, enfatizou.
A chegada da adolescente também fez com que a família se redescobrisse. “Estou surpresa com as mudanças, meu marido, que é muito reservado, está mais descontraído”, pontuou.
Veterana no “Família Acolhedora”, a dona de casa Maria de Lourdes Correia Bellina foi convidada a dar seu relato na capacitação. Ela já está com seu quinto acolhido, um bebê de sete meses que chegou na casa da família há um mês. Morando sozinha com o marido que é feirante, ela vê no serviço a oportunidade de exercitar a caridade e contribuir com a estabilidade emocional da criança.
“Fui abandonada pela minha família quando era criança e fui acolhida. É uma forma de retribuir o que fizeram comigo”, destacou Lourdes, que ressalta o profissionalismo das equipes envolvidas no projeto. Somos muito bem orientados, por isso entendemos o quanto podemos ajudar no emocional dessas crianças. Acolhi uma menina que olhava para nós com total indiferença e no dia que ela saiu de casa era outra pessoa. Conseguimos essa transformação só com carinho”, disse.
Requisitos
Quem passa pela capacitação sabe que o carinho é fundamental, mas precisa ser acompanhado por diversos critérios que são analisados com rigor pelos profissionais da SAS e do Judiciário. Para participar do serviço as famílias interessadas devem atender os requisitos instituídos pela Lei 5.227/2013.
É preciso ter entre 21 e 60 anos, não ter cadastro de intenção de adoção na Vara da Infância e Juventude, apresentar documentos e requisitos que são passados na inscrição para o serviço.
Ainda para ser efetuado o cadastro, são realizadas quatro etapas: entrega de documentos, atestados e certidões, visita domiciliar, entrevista com judiciário e capacitação técnica para o serviço.
Ao acolher a criança ou adolescente a família recebe auxílio de um salário mínimo, por acolhido, além da guarda provisória. É preciso acompanhá-lo em toda sua rotina escolar, de saúde e lazer, além de alimentação e vestuário.
O período em que a criança ou adolescente permanecer na família será o mínimo necessário para o seu retorno à família de origem ou encaminhamento à família substituta. Mais informações sobre o serviço podem ser obtidas pelo telefone 3314-4482 Ramal 6028/6029.