Lei autoriza doação de imóveis às entidades beneficentes e religiosas
Entidades beneficentes de assistência social e organizações religiosas autorizadas a ocupar imóveis públicos há mais de 10 anos poderão solicitar junto à Prefeitura a doação desse imóvel, conforme a Lei n. 6.559 sancionada neste ano pelo prefeito Marquinhos Trad.
Para que a entidade ou organização solicite a doação junto ao executivo municipal é necessário que o ente esteja ocupando o espaço público de forma regular, ou seja, que esteja devidamente autorizado pelo Município, mesmo que essa autorização tenha perdido vigência pelo decurso do tempo.
Portanto, para sejam beneficiadas pela Lei, as entidades que cumprem com as exigências legais deverão formalizar a abertura de processo no Protocolo Geral (senha A) na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) apresentando os seguintes documentos:
- Requerimento da doação (documento disponibilizado no próprio Protocolo Geral).
- Termo de Permissão de Uso da área. (cópia)
- Mapa da área pleiteada. (cópia)
- Ata da Constituição da entidade. (cópia)
- Estatuto da entidade. (cópia)
- Cartão de CNPJ – (APTO). (cópia)
- Ata da atual diretoria. (cópia)
- RG e CPF do Presidente. (cópia)
- Documento que comprove que a entidade é beneficente de assistência social. (cópia)
O secretário municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luís Eduardo Costa, ressalta que o poder público poderá reverter a doação caso não sejam cumpridas as exigências “A entidade ou organização beneficiada pela doação, não poderá alienar, transferir para qualquer outro o imóvel que lhe foi doado pelo Município de Campo Grande pelo prazo de 30 anos, devendo obrigatoriamente usá-lo durante esse tempo para fins sociais ou religiosos ao quais se destinam”.